D.B.S.M,COMÉRCIO E SERVIÇOS Lda.
A D.B.S.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS , ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, PERMITINDO EQUILÍBRIO ENTRE O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
A D.B.S.M. , é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, que possui uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos a manutenção e limpeza para mpresas, assim como a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos, Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento do pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promovendo a integração social, cujo contributo se reflecte na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das populações.
O nosso serviço promove a contratação directa de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa interação entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
Empregada domestica Externa (part time, full time, e à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
Empregada doméstica Interna
Uma empregada doméstica interna é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que se encontra alojada na casa da entidade patronal. Esta também acompanha a família em pequenas deslocações, férias e outras situações se for caso.
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que, no exercício das suas funções, dedica-se única e exclusivamente em uma categoria específica e possui conhecimentos profundos da matéria bem como uma larga expereência. Exemplo: Espcializada em culinária, em Babay sitter, em Cuidados à idosos, doentes e similares.
A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso, nem nunca poderão ser exercidas em simultaneo.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
Mordomos
A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.
AS MARIAS DA D.B.S.M
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras com gastronomia nacional e
internacional
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS(OS)DOMÉSTICAS (OS), CERTAS(OS) PARA CADA NECESSIDADE.
Caseiros
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina.
Jardineiros
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda de plantas e manutenção de espaços verdes |
CUIDADOS ESPECIAIS AOS IDOSOS.
A D.B.S.M, SERVIÇOS "AS MARIAS" presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as nas mais variadas categorias dentre elas, a assistência à idosos e outras que requerem cuidados especiais.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário de 24 horas por dia, quer 21/24, tendo em conta as necessidades de cada família.
D.B.S.M, SOLUÇÃO CERTA NOS MOMENTOS CERTOS!
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISCOB, " AS MARIAS "
Entre:
a D.B.S.M. prestação de Serviços, “ As Marias “, Recrutamento, Treinamento e Distribuição de Empregadas Domésticas, com Sede em Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte Fiscal nº 540 213 0426, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 958-A, representado neste acto pelo senhor____________________, portador do Passaporte nº________________ emitido pelo S.M.E, aos 15 de Julho de 2010, na qualidade de Director Comercial e Marketing, adiante designado por primeiro Outorgante.
E
_______________________________________, natural de_______________, portadora do Bilhete de Identidade nº 0015442222LA33 emitido pelo arquivo de Identificação de Luanda aos ____ de _______________ de_______, Residente em Luanda no Bairro _________________________ rua _________________________,casa nº_____, com o terminal telefónico nº_________________,e mail yyyyyy@hotmail.com adiante designado por segundo outorgante;
É Celebrado o presente contrato de prestação de serviços domésticos, por tempo determinado 1 (um) ano, que se regerá pela Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro,(LEI GERAL DE TRABALHO),Direito do Trabalho Angolano, Código Civil e suas disposições Gerais, e demais regulamentos em vigência e nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
(Objecto do contrato/ Funções e categorias)
1-O empregador designado por primeiro outorgante, põe à disposição do cliente 1 (uma) empregada doméstica , que deverá desempenhar a mesma função na residência do segundo outorgante em regime de empregada externa(entra de manhã e sai de tarde), na categoria de Gestão e manutenção doméstica da residência;
Designadamente na (execução de tarefas domésticas tais como, arrumações, limpeza geral, confecção de alimentos com gastronomia nacional e/ou internacional (Portugal, Brazil e outros países), lavar e passar à ferro para um agregado de 3 (três) pessoas. Este número pode ter um aumento para além do estipulado, desde que as pessoas não permaneçam na residência por mais de 30 dias, se assim for, poderá alterar o valor mensal à pagar.
Na eventualidade de existirem menores, a residir e ou/em hospedagem, não farão parte do objecto de contrato, pelo que, não deverão estar aos cuidados da empregada.
Cláusula segunda
(local de trabalho )
A actividade será exercida na residência da senhora_________________________________, designado adiante como segundo outorgante, Residente em Luanda no Bairro da _________________________rua_______________________ largo do ____________________, Edifício __________________, no 10 º andar apart. 52012.
Cláusula terceira
(período normal de trabalho)
1-A empregada obriga-se a cumprir o regime de trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em vigência na L.G.T., Código Civil Angolano bem como as modalidades definidas neste contrato, no que tange a natureza do trabalho a exercer, ao que lhe permite entrar em serviço de segunda à sexta-feira no período compreendido entre as 7h:30 min às 15h respectivamente e aos sábados das 7h:30 min às 13 horas. Nos Domingos e feriados não poderá laborar.
Poderá ainda beneficiar de uma pausa que lhe permite efectuar o pequeno almoço no período compreendido entre as 9h às 9horas e 20 minutos e ao meio dia para o almoço com a subsequente digestão num intervalo de 30 min.
2-A empregada obrigam-se a levar em conta as normas, instruções, e regulamentos do empregador, bem como a cumprir, o dever de pontualidade e de zelo, eficiência e lealdade, com os seus deveres profissionais, e a respeitar ainda o sigilo, nos termos e regulamentos do empregador.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
1-O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano renovável. Vencido o prazo, não havendo denúncia por escrito, por qualquer uma das partes, este renova-se de forma sucessiva por igual período de tempo. Na aplicação prática do presente contrato, a suspensão temporária a pedido do cliente, só é aceite por um período nunca superior a 30 dias desde que obedeça as seguintes condições:
a) Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior do país por razões de saúde como (tratamento médico, transferência do paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde que apresentem cópias do visto, comprovativos do tratamento médico ou similares ;
b) Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante a sua ausência;
c) O cliente Pagará 50 % (cinquenta porcento) do valor mensal, tratando-se de viagens para o interior ou exterior do país, por motivos de férias, negócios, turismo e que tenha a residência total ou parcialmente encerrada, com ou sem a prestação de serviços das empregadas domésticas, com uma duração nunca superior a 15(quinze) dias. Após este prazo, quer esteja de regresso e que seja reaberta a residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a prestação de serviço com a respectiva quotização mensal.
d) Em qualquer um dos casos acima enumerados, o cliente deverá endereçar uma carta à Direcção da DISCO-B, AS MARIAS com 07 à 15 dias de antecedência, solicitando a suspensão temporária do presente contrato, podendo aguardar deferimento em igual período nas condições normais, e 72 (setenta e duas) horas de antecedência em situações de emergência. A mesma far-se-á acompanhar pelas cópias do passaporte, visto, junta médica ou bilhete de passagem.
2-A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser substituída(s) por outra(s) à pedido do segundo outorgante (cliente). Esta substituição só será efectuada nos dias úteis, 48 horas após a sua solicitação. A DISCO-B, “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(as) (os) empregada(as)(os) por razões disciplinares, infracções, ou ineficiência na prestação do serviço, desde que seja comprovada ou ainda nas eventuais ausências destas(es) por motivos de força maior.
a) A sua rescisão a pedido do segundo outorgante (cliente), carece de uma carta, endereçada ao primeiro outorgante (Direcção da empresa), informando o motivo da rescisão deste, devendo ter justa causa ( artigo 436º e 437º do Código Civil), com trinta dias de antecedência a contar com a data de entrada do referido documento na sede da DISCO-B, prestação de serviços Domésticos “AS MARIAS”, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
b) Após a rescisão, ou vencido o prazo da duração do contrato, mediante apresentação da denúncia por escrito por uma das partes, o segundo outorgante não poderá subcontratar a empregada(o) ou todas (os) empregadas (os), que tenham desempenhado as mesmas funções na residência/empresa deste, num período de 8 (oito) meses seguintes à rescisão.
c) Tal princípio deve-se ao facto destas(es) estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo 47º do Direito do Trabalho Angolano e da Lei Geral de Trabalho. Se assim o fizer,(cliente/empregada), incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas responsabilizações criminais pelos órgãos de justiça, à luz do Código de Processo Civil, Direito do Trabalho Angolano, Código Civil Angolano, Cláusulas Gerais dos contratos com indemnização a favor do primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
( Obrigações das empregadas)
Em virtude da celebração do presente contrato, a(as) empregada(as) obrigam-se especialmente à:
a) Observar as normas de regulamento interno em vigor na empresa;
b) Agir com zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução das tarefas que lhe são acometidas;
c) Cumprir prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos;
d) Assumir comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e) Apresentar-se com pontualidade no local de trabalho ou locais a indicar dentro da residência acima referenciada neste contrato;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos bens e do património do local onde exerça a função de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhe for confiado em razão das suas funções; sendo que, qualquer eventual dano, furto,/ extravio de bens que esta (empregada(o) venha causar, e que se comprovada a cumplicidade ou participação directa, ser-lhe-ão imputadas(o) responsabilizações criminais sob mediação rigorosa do primeiro outorgante (empregador), no sentido de ressarcir o dano ao lesado (cliente); L.G.T. artigo 62ºresponsabilidade Material.
g) Respeitar os princípios gerais da ética e deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do segundo outorgante(cliente) e de todas acções de natureza socioecónomicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
h) A não levar somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais e outros, da residência onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue pela proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.
i) A não pedir valores de táxi, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/ transações comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem em sua posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores superiores à 50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas ) no exercício das suas funções, no decorrer da aplicação prática do presente contrato.
j) A não faltar ou deixarem de exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas residências onde se encontram enquadradas, sem que a Direcção da DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de uma outra empregada quer esteja no regime de interna ou externa independentemente da situação que venha a ocorrer.
k) A não levar para a sua casa, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenha a função de empregada doméstica; A não levar pessoas estranhas (familiares, amigas(os ) na residência onde esteja a trabalhar sem o consentimento da(o) proprietária(o) ou da DIRECÇÃO DA DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
l) A manter a vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerça as funções de doméstica, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos 12 (doze) anos respectivamente, pois que, os de idade não referenciadas deverão ou não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados sobre menores ou recém nascidos.
m) Não deve receber nem pedir dos clientes somas monetárias, valores de táxi, trocos, prendas, bens alimentares diversos , industriais, novos ou usados e outros sem que a(o) ofertante (cliente), informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
n) Quinzenalmente deve-se fazer presente nas reuniões ou palestras, que são realizadas pela empresa, isto é, nos sábados, feriados, dias de folga e/ou tolerância das 9h às 10 horas, ou das 13h às 15horas. Aos Domingos é feita no período compreendido entre 13h às 15 horas respectivamente.
o) O incumprimento de qualquer destas normas, principalmente a alínea (J)pressupõe a instauração de um processo disciplinar precedido de infracção com aplicação das medidas sancionáveis referenciadas noponto 1 das alíneas c), d) e (e) do art. 49º da L.G.T.
Cláusula Sexta
( Deveres da(o) cliente)
São deveres dos clientes :(artigo 43º do Direito do Trabalho Angolano-Legislação Fundamental e L.G.T).
a)- Tratar e respeitar a(o) empregada(o) como ser humano, sujeito a estabelecer relações humanas com dignidade e respeito mútuo, com vista a elevação do seu nível psíquico, moral, cultural e material, bem como para a sua promoção humana e social.
b)- Contribuir para o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho, organizando-o de forma racional através do diálogo aberto, sereno e salutar (sem gritarias, ofensas morais ou similares), por formas a garantir um ambiente laboral saudável.
c)-Pagar pontualmente o(s) ordenado(s) da(o) empregada(o) à entidade empregadora, titular da gestão técnica e administrativa da(o) mesma(o), dentro dos prazos acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente em tempo real de cada operação, através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins. Informar o Banco onde realizou a operação bem como solicitar a Direcção da empresa, que proceda a recolha dos recibos pelo estafeta credenciado .
d)-O cliente não deve oferecer aos empregados somas monetárias, valores de táxi, trocos, prendas, bens e excedentes alimentares diversos , industriais, novos ou usados sem que a(o) ofertante (cliente), informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
O incumprimento de um destes deveres e/ou das cláusulas contratuais por parte do segundo outorgante, permite a suspensão da prestação do serviço ou resolução do contrato , mediante denúncia com aviso prévio de 30 dias. Artigo 437º do Código Civil Angolano.
Cláusula sétima)
(Remuneração e Benefícios)
Sobre o serviço prestado pela empresa acima descrita através da empregada doméstica, o segundo outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a Empresa a quantia monetária no valor de ______________ Akz ( _____________________ kwanzas), que serão depositado na conta Bancária do primeiro outorgante no Banco abaixo indicado ou pagos em cash por credenciamento do estafeta. Este depósito será efectuado no período compreendido entre os dias ______ à _____ de cada mês.
Na eventualidade do cliente apresentar atraso no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias. Ultrapassados os cinco dias, se ainda assim não for feito o depósito, as(o) empregadas(o) deixarão de exercer as suas funções no local (residência /empresa), com posterior factura de cobrança com um prazo não superior à 10 (dez dias). No final deste prazo se ainda assim não for liquidado dar-se-á por rescindido o contrato, com posterior cobrança com juros de mora.
No que concerne alimentação, a empregada terá direito ao pequeno almoço e ao almoço, respectivamente, correspondendo a duas refeições por dia. As despesas de transporte das empregada de casa ao local de trabalho e vice versa , serão da inteira responsabilidade da empresa DISCO-B.S.M. as Marias.
DEPÓSITOS
COORDENADAS BANCÁRIAS:
BFA conta nº 32529505 / 30; IBAN Ao0 6000 60000 3252 9505 30139; titular Org. DISCO-B,S.M.lda
Cláusula oitava)
(Modificação ou rescisão do contrato)
O presente contrato apenas poderá ser modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor ou ainda nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão, e nos casos em que o segundo outorgante não efectue o pagamento do ordenado dentro dos prazos acima indicados, assim como a não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula Nona)
(Resolução de conflitos)
No decurso da a aplicação prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham a ocorrer serão dirimidos por via pacífica através do diálogo e na base da boa fé e confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estas deverão recorrer ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução.
Cláusula décima)
(Acordo total)
O presente contrato , traduz o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com igual teor, sendo um na posse da ORG. DISCO-B, prestação de serviços domésticos designado por Primeiro Outorgante e outro na posse do senhora _________________________________, com iguais contrapartidas que as partes assim o outorgam e entra em vigor a partir do dia ____de ______________ de 2014.
Luanda, aos _____ de _______________ de 2014
Pelo primeiro outorgante pelo segundo outorgante
D.B.S.M.PREST. DE SERVIÇOS REPRESENTANTE LEGAL(RESIDÊNCIA/EMPRESA)
________________________ ____________________
xxxxx eeeeee xxx xxxx xxx
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS
“AS Marias”
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-ESTAR INTERESSADO NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA(O)
2-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPREGADA(O)DOMÉSTICA, FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DAS DIVISÕES QUE A CASA POSSUI.
Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS TAREFAS QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.
3-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE OU PASSAPORT DO CLIENTE/REPRESENTANTE LEGAL, QUE VAI ASSINAR O CONTRATO E DEVE POSSUIR MAIS DE 18 ANOS.
OBS: o valor mensal a pagar pela empregada(o), inclui as despesa de transporte .
O cliente apenas deve permitir que esta tenha direito ao pequeno Almoço e ao Almoço.
Para mais esclarecimentos não hesite em nos contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou faze-lo pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 917 40 24 39
Sede: Av. Comandante Gika s/n, junto a Igreja Universal dos Reino de DEUS
a entrada do quiosque branco.
QUEM É A D.B.S.M, LDA
A D. B. S.M, provem da abreviatura de DISCO-B, SOM E MÚSICA, designação original da empresa. está subdividido em várias áreas, tais como Comércio de equipamento sonoro, de instrumentos musicais como guitarras, bandas, teclados, material de estúdio, de iluminação para lazer, clubs, eventos, venda de plantas ao domicílio, Prestação de Serviços diversificados, designadamente, serviços sonoros, de motorista particular, de jardinagem, de limpeza em domicilios e empresas bem como na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS. Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B SOM E MÚSICA, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B SOM E MÚSICA, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), A ISCO-B, SOM E MÚSICA participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, A DISCO-B, SOM E MÚSICA participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolano tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito do País.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012, DISCO-B, SOM E MÚSICA em parceria com a GNU ANGOLA, prestou serviços com TRIO ELÉCTRICO Banco Sul Africano SATNDARD BANK percorrendo diversas artérias da cidade de luanda, em uma passeata de carácter desportivo, onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul.
A DISCO-B, SOM E MÚSICA é especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO GOVERNO ANGOLANO
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COM EXECUSSÃO A CARGO DA DISCO-B, SOM E MÚSICA,GNU ANGOLA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO TRIO ELÉCTRICO
A DISCO-B, SOM E MÚSICA, SOMOS UMA MARCA REGISTADA NO MERCADO ANGOLANO.
ROAD SHOW REALIZADO EM 4 DISTRITOS DE LUANDA PELA ZAP A MINHA TV 2013.
MAIS UM SERVIÇO COM RESPONSABILIDADE CONFIADA A D.B.S.M Lda
OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, A DISCO-B, SOM E MÚSICA,( D.B.S.M, COMÉRCIO E SERVIÇOS ), tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento social,tecnológico e de serviços neste universo globalizado que também caracteriza Angola..
permite a esta, exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realçamos ainda a entrega de produtos ao domicílio em todo território nacional, com garantias contra defeito de fabrico bem como assistência técnica permanente através dos especialistas conceituados que a empresa dispõe.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA D.B.S.M, SERVIÇOS " AS MARIAS", consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de responsabilidade e profissionalismo que a empresa possui neste domínio assim como a experiência de trabalho que as empregadas são detentoras .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA D.B.S.M, que já é uma realidade.
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a D.B.S.M, SERVIÇOS, os brindes deixaram de ser para sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de desta o estimado cliente pode solicitar a sua encomenda para personalização dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Reiteramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
D.B.S.M, CONSTRUÇÃO CIVIL
É também da responsabilidade desta empresa a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível. Os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
nacional. De qualidade inconfundível. Os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, nomeadamente nas áreas de construção de raíz, remodelações, alterações, acabamentos, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, canalização, etc.
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COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS GLOBALIZADO.
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