DISCO-B,SERVIÇOS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAS "AS MARIAS"
A DISCO-B SERVIÇOS DOMÉSTICOS, ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, GARANTINDO O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
O GRUPO DISCO-B, é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, possuindo uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos limpeza industrial e a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos. Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento de pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promove a integração social, contribuindo na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das populações.
O nosso serviço promove a contratação directa do serviço de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa interação positiva entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
Empregada domestica Externa (part time, full time, à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
Empregada doméstica Interna
Uma empregada doméstica interna é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que se encontra alojada na casa da entidade patronal. Esta também acompanha a família em pequenas deslocações, férias e outras situações se for caso.
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que presta cuidados especiais à doentes ou em fase de reabilitação física (fisioterapia), Podendo prestar os respectivos cuidados à entidade patronal ou do seu ente querido. apoia os idosos, acamados e crianças ou adultos com necessidades especiais. A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
Mordomos
A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.
AS MARIAS DA DISCO-B
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
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DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Motoristas
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS(OS)DOMÉSTICAS (OS), CERTAS(OS) PARA CADA
Caseiros
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina
Jardineiros
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda e tratamento de plantas ao domicílio |
DISCO-B, presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as na assistência à pessoas, idosas ou aquelas em fases de tratamento médico e que requeiram cuidados especias, em fisioterapia, incluindo aquelas que só podem locomover-se com apoio de outrem, no intuito de lhes proporcionar em sua casa, a estabilidade, o conforto e bem-estar que merecem.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário interno de 24 horas por dia, quer num horário externo (noites, dias ou apenas algumas horas), tendo em conta as necessidades de cada família.
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISCOB, " AS MARIAS "
Entre:
ORG.DISCO-B,S.M. prestação de Serviços, “ As Marias “,
Recrutamento, Treinamento e Distribuição de Empregadas Domésticas, com Sede em
Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte Fiscal
nº 540 213 0426, matriculado na
Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 958-A, representado neste
acto pelo senhor GOMEZ BONIFACIO, portador
do Passaporte nº PNN0897100 emitido pelo S.M.E,
aos 15 de Julho de 2010, na qualidade de Director Comercial e Marketing, adiante designado por
primeiro Outorgante.
E
_______________________________________,
natural de_______________, portadora do Bilhete de Identidade nº 0015442222LA33
emitido pelo arquivo de Identificação de Luanda aos ____ de _______________ de_______, Residente em
Luanda no Bairro _________________________ rua _________________________,casa
nº_____, com o terminal telefónico nº_________________,e mail yyyyyy@hotmail.com adiante designado por segundo outorgante;
É Celebrado o presente contrato de prestação de
serviços domésticos, por tempo determinado 1 (um) ano, que se regerá pela Lei
nº 2/00 de 11 de Fevereiro,(LEI GERAL DE
TRABALHO),Direito do Trabalho Angolano, Código Civil e suas disposições Gerais,
e demais regulamentos em vigência e nos
termos das cláusulas seguintes:
Cláusula
primeira
(Objecto do
contrato/ Funções e categorias)
1-O
empregador designado por primeiro outorgante, põe à disposição do cliente 1
(uma) empregada doméstica , que deverá
desempenhar a mesma função na residência do segundo outorgante em regime
de empregada externa(entra de manhã e sai de tarde), na categoria de Gestão e
manutenção doméstica da residência;
Designadamente
na (execução de tarefas domésticas tais como, arrumações, limpeza geral,
confecção de alimentos com gastronomia nacional e/ou internacional (Portugal,
Brazil e outros países), lavar e passar
à ferro para um agregado de 3 (três)
pessoas. Este número pode ter um aumento para além do
estipulado, desde que as pessoas não permaneçam na residência por mais de 30
dias, se assim for, poderá alterar o valor mensal à pagar.
Na eventualidade
de existirem menores, a residir e ou/em hospedagem, não farão parte do objecto
de contrato, pelo que, não deverão estar aos cuidados da empregada.
Cláusula segunda
(local de trabalho )
A
actividade será exercida na residência da senhora_________________________________, designado adiante como segundo
outorgante, Residente em Luanda no Bairro da
_________________________rua_______________________ largo do
____________________, Edifício __________________, no 10 º andar apart. 52012.
Cláusula terceira
(período normal de trabalho)
1-A empregada obriga-se a cumprir o regime de
trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em
vigência na L.G.T., Código Civil Angolano bem como as modalidades definidas
neste contrato, no que tange a natureza do trabalho a exercer, ao que lhe
permite entrar em serviço de segunda à
sexta-feira no período compreendido entre as 7h:30 min às 15h respectivamente e aos sábados das 7h:30
min às 13 horas. Nos Domingos e feriados
não poderá laborar.
Poderá ainda beneficiar de uma pausa que lhe
permite efectuar o pequeno almoço no
período compreendido entre as 9h às 9horas e 20 minutos e ao meio dia para o almoço com a subsequente
digestão num intervalo de 30 min.
2-A empregada obrigam-se a
levar em conta as normas, instruções, e regulamentos do empregador, bem como a
cumprir, o dever de pontualidade e de zelo, eficiência e lealdade, com os seus deveres profissionais, e a
respeitar ainda o sigilo, nos termos e regulamentos do empregador.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
1-O presente contrato tem a
duração de 1 (um) ano renovável. Vencido o prazo, não havendo
denúncia por escrito, por qualquer uma das partes, este renova-se de forma
sucessiva por igual período de tempo. Na
aplicação prática do presente contrato, a suspensão temporária a pedido do
cliente, só é aceite por um período
nunca superior a 30 dias desde que
obedeça as seguintes condições:
a)
Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior do país por razões de saúde
como (tratamento médico, transferência do paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde que apresentem
cópias do visto, comprovativos do tratamento médico ou similares ;
b)
Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante
a sua ausência;
c)
O cliente Pagará 50 % (cinquenta porcento) do valor mensal,
tratando-se de viagens para o interior ou exterior do país, por motivos de
férias, negócios, turismo e que tenha a residência total ou parcialmente
encerrada, com ou sem a prestação de
serviços das empregadas domésticas, com uma duração nunca superior a 15(quinze)
dias. Após este
prazo, quer esteja de regresso e que
seja reaberta a residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a
prestação de serviço com a respectiva quotização mensal.
d)
Em qualquer um dos casos acima enumerados, o cliente
deverá endereçar uma carta à Direcção da DISCO-B, AS MARIAS com 07 à 15 dias de antecedência,
solicitando a suspensão temporária do
presente contrato, podendo aguardar deferimento em igual período nas condições normais, e 72 (setenta e
duas) horas de antecedência em situações de emergência. A mesma far-se-á
acompanhar pelas cópias do passaporte, visto, junta médica ou bilhete de
passagem.
2-A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser
substituída(s) por outra(s) à pedido do segundo outorgante (cliente). Esta
substituição só será efectuada nos dias úteis, 48 horas após a sua solicitação.
A DISCO-B, “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(as) (os) empregada(as)(os)
por razões disciplinares, infracções, ou ineficiência na prestação do serviço,
desde que seja comprovada ou ainda nas eventuais ausências destas(es) por
motivos de força maior.
a)
A sua rescisão a
pedido do segundo outorgante (cliente), carece de uma carta, endereçada ao
primeiro outorgante (Direcção da empresa), informando o motivo da rescisão
deste, devendo ter justa causa com
trinta dias de antecedência a contar com a data de entrada do referido
documento na sede da DISCO-B, prestação de serviços Domésticos “AS MARIAS”, cujo endereço se encontra
no cabeçalho deste documento.
b)
Após a rescisão,
ou vencido o prazo da duração do contrato, mediante apresentação da denúncia
por escrito por uma das partes, o segundo outorgante não poderá subcontratar a
empregada(o) ou todas (os) empregadas (os), que tenham desempenhado as mesmas
funções na residência/empresa deste, num
período de 8 (oito) meses seguintes à
rescisão.
c)
Tal princípio
deve-se ao facto destas(es) estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo 47º do Direito do Trabalho
Angolano e da Lei Geral de Trabalho. Se assim o fizer,(cliente/empregada),
incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas responsabilizações
criminais pelos órgãos de justiça, à luz do Código de Processo Civil,
Direito do Trabalho Angolano, Código Civil Angolano, Cláusulas Gerais dos
contratos com indemnização a favor do primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
( Obrigações das empregadas)
Em virtude da celebração do presente contrato, a(as) empregada(as)
obrigam-se especialmente à:
a)
Observar as
normas de regulamento interno em vigor na empresa;
b)
Agir com
zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução
das tarefas que lhe são acometidas;
c)
Cumprir
prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos;
d)
Assumir
comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e) Apresentar-se
com pontualidade no local de trabalho ou locais a indicar dentro da residência acima referenciada neste
contrato;
f)
Zelar pela
conservação e manutenção dos bens e do património do local onde exerça a função
de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhe for confiado em razão
das suas funções; sendo que, qualquer
eventual dano, furto,/ extravio de bens que esta (empregada(o) venha
causar, e que se comprovada a cumplicidade ou participação directa, ser-lhe-ão
imputadas(o) responsabilizações criminais sob mediação rigorosa do primeiro outorgante
(empregador), no sentido de ressarcir o dano ao lesado (cliente); L.G.T. artigo 62º responsabilidade Material.
g)
Respeitar
os princípios gerais da ética e
deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do segundo outorgante(cliente) e de todas
acções de natureza socioecónomicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
h)
A não levar
somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais e outros, da residência
onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue pela
proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.
i)
A não pedir
valores de táxi, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/ transações
comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem em sua
posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores
superiores à 50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas ) no exercício das suas
funções, no decorrer da aplicação prática
do presente contrato.
j)
A não faltar ou deixarem de
exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas
residências onde se encontram enquadradas, sem que a Direcção da DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de
uma outra empregada quer esteja no regime de
interna ou externa independentemente da situação que venha a ocorrer.
k)
A não levar
para a sua casa, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenha a função de empregada doméstica; A não levar
pessoas estranhas (familiares, amigas(os ) na residência onde esteja a trabalhar sem o
consentimento da(o) proprietária(o) ou
da DIRECÇÃO DA DISCO-B, SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
l)
A manter a
vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerça as
funções de doméstica, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos 12
(doze) anos respectivamente, pois que, os
de idade não referenciadas deverão ou
não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados sobre menores ou
recém nascidos.
m) Não deve receber nem pedir dos clientes somas monetárias, valores de táxi, trocos, prendas,
bens alimentares diversos , industriais, novos ou usados e outros sem que a(o) ofertante (cliente),
informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
n) Quinzenalmente
deve-se fazer presente nas reuniões ou palestras, que são realizadas pela
empresa, isto é, nos sábados, feriados, dias de folga e/ou tolerância das 9h às
10 horas, ou das 13h às 15horas. Aos Domingos é feita no período compreendido
entre 13h às 15 horas respectivamente.
o)
O
incumprimento de qualquer destas normas, principalmente a alínea (J) pressupõe a instauração de um processo disciplinar precedido de infracção com aplicação das medidas sancionáveis referenciadas no ponto 1 das alíneas c), d) e
(e) do art. 49º da L.G.T.
Cláusula Sexta
( Deveres da(o) cliente)
São deveres dos clientes e entidade
empregadora(DISCO-B,SERVIÇOS AS MARIAS):
a)- Tratar e
respeitar a(o) empregada(o) como ser humano, sujeito a estabelecer relações
humanas com dignidade e respeito mútuo,
com vista a elevação do seu nível psíquico, moral, cultural e material, bem
como para a sua promoção humana e
social.
b)- Contribuir para
o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho,
organizando-o de forma racional através do diálogo aberto, sereno e
salutar (sem gritarias, ofensas morais
ou similares), por formas a garantir um ambiente laboral saudável.
c)-Pagar
pontualmente o(s) ordenado(s) da(o) empregada(o) à entidade empregadora,
titular da gestão técnica e administrativa da(o) mesma(o), dentro dos prazos
acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente em tempo real de
cada operação, através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins.
Informar o Banco onde realizou a operação bem como solicitar a Direcção da
empresa, que proceda a recolha dos recibos
pelo estafeta credenciado .
d)-O cliente não deve oferecer aos
empregados somas monetárias, valores de
táxi, trocos, prendas, bens e excedentes
alimentares diversos , industriais, novos ou usados sem que a(o) ofertante (cliente), informe a
Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
O incumprimento de
um destes deveres e/ou das cláusulas contratuais por parte do segundo outorgante,
permite a suspensão da prestação do serviço ou resolução do contrato , mediante
denúncia com aviso prévio de 30 dias. Artigo
437º do Código Civil Angolano.
Cláusula sétima)
(Remuneração e Benefícios)
Sobre o serviço prestado
pela empresa acima descrita através da empregada
doméstica, o segundo outorgante
(cliente) deverá pagar mensalmente a Empresa a quantia monetária no valor de
______________ Akz ( _____________________ kwanzas), que serão depositado na
conta Bancária do primeiro outorgante no Banco abaixo indicado ou pagos em cash
por credenciamento do estafeta. Este depósito será efectuado no período
compreendido entre os dias ______ à _____ de cada mês.
Na eventualidade do cliente apresentar atraso
no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias. Ultrapassados os cinco
dias, se ainda assim não for feito o depósito, as(o) empregadas(o) deixarão de
exercer as suas funções no local (residência
/empresa), com posterior factura de cobrança com um prazo não superior à 10
(dez dias). No final deste prazo se ainda assim não for liquidado dar-se-á por rescindido o contrato, com posterior
cobrança com juros de mora.
No que concerne alimentação,
a empregada terá direito ao pequeno
almoço e ao almoço, respectivamente, correspondendo a duas refeições por dia. As despesas de transporte das empregada
de casa ao local de trabalho e vice
versa , serão da inteira responsabilidade da empresa DISCO-B.S.M. as Marias.
DEPÓSITOS
COORDENADAS BANCÁRIAS:
BFA conta nº 32529505 / 30;
IBAN Ao0 6000 60000 3252 9505 30139; titular Org. DISCO-B,S.M.lda
Cláusula oitava)
(Modificação ou rescisão do
contrato)
O presente contrato apenas poderá ser
modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor ou ainda
nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão, e nos casos em que o segundo outorgante não
efectue o pagamento do ordenado dentro dos prazos acima indicados, assim como a
não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula Nona)
(Resolução de conflitos)
No decurso da a aplicação
prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham a ocorrer
serão dirimidos por via pacífica através do diálogo e na base da boa fé e
confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estas deverão recorrer
ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução.
Cláusula décima)
(Acordo total)
O presente contrato , traduz
o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com
igual teor, sendo um na posse da ORG. DISCO-B, prestação de serviços domésticos
designado por Primeiro Outorgante e
outro na posse do senhora _________________________________, com iguais contrapartidas
que as partes assim o outorgam e entra em vigor a partir do dia ____de
______________ de 2014.
Luanda, aos _____ de
_______________ de 2014
Pelo primeiro outorgante
pelo segundo outorgante
ORG.
DISCO-B,S.M.PREST. DE SERVIÇOS
REPRESENTANTE LEGAL(RESIDÊNCIA/EMPRESA)
________________________ ____________________
xxxxx eeeeee xxx xxxx xxx
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS
“AS Marias”
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-ESTAR INTERESSADO NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA(O)
2-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPREGADA(O)DOMÉSTICA, FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DAS DIVISÕES QUE A CASA POSSUI.
Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS TAREFAS QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.
3-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE OU PASSAPORT DO CLIENTE/REPRESENTANTE LEGAL, QUE VAI ASSINAR O CONTRATO E DEVE POSSUIR MAIS DE 18 ANOS.
OBS: o valor mensal a pagar pela empregada(o), inclui as despesa de transporte .
O cliente apenas deve permitir que esta tenha direito ao pequeno Almoço e ao Almoço.
Para mais esclarecimentos não hesite em nos contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou faze-lo pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 917 40 24 39
Sede: Av. Comandante Gika s/n, junto a Igreja Universal dos Reino de DEUS
a entrada do quiosque branco.
QUEM É O GRUPO DISCO-B, ANGOLA
O GRUPO Disco-B, está subdividido em áreas como Comércio de equipamento de Som e Música, Prestação de Serviços diversificados e na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior, bem como de iluminação,. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS. Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolana tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito de Angola.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012 percorreu diversas artérias da cidade de luanda com Trio Eléctrico, em uma passeata de carácter desportivo com patrocínio do Banco Sul Africano SATNDARD BANK , onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul 2013.
Especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
ACTIVIDADES DO GOVERNO
REALIZADAS PELA EMPRESA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO
POR TRIO ELÉCTRICO. MAS UMA MARCA
DA DISCO-B SERVIÇOS REGISTADA NO
MERCADO ANGOLANO.
OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento tecnológico e de serviços de um universo globalizado .
permite a esta exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realce ainda para a entrega dos produtos ao domicílio em todo território nacional, com uma garantia de 6 meses contra defeito de fabrico e assistência técnica permanente por especialistas conceituados em todo material vendido pela DISCO-B.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA DISCO-B, “ consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de experiência, responsabilidade e profissionalismo que as empregadas possuem .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA DISCO-B, que já é um sucesso .
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a DISCO-B, os brindes diversos deixaram de ser pra sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de nós o estimado cliente pode proceder a sua encomenda para fabricação dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Lembramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
DISCO-B, CONSTRUÇÃO CIVIL
É ainda da responsabilidade da mesma a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível, pois, os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
nacional. De qualidade inconfundível, pois, os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, com maior abrangência nas areas de construção de raiz, remodelações, alterações, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, etc.
para mais informações adira-nos no facebook e verifica o nosso album com imagens dos produtos vendidos e serviços prestados.
MIL SOLUÇÕES
COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS GLOBALIZADO.