sábado, 18 de janeiro de 2014

  DISCO-B,SERVIÇOS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAS "AS MARIAS"


A DISCO-B SERVIÇOS DOMÉSTICOS, ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, GARANTINDO O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.

 

                                                                           RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.

DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO                                                                                                                                                                                RÍTIMO DA FAMÍLA               
 
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
 O GRUPO  DISCO-B, é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, possuindo  uma diversidade  de soluções no domínio do comércio e dos serviços. 

Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos limpeza industrial e a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos. Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento de pessoal  e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promove a integração social, contribuindo na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das populações.

 O nosso serviço promove a contratação directa do serviço de empregadas(os) domésticas(os),  que se presume numa interação positiva entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
 
                             



 


 Temos os seguintes serviços:
 
Empregada domestica Externa (part time, full time, à hora)
 
      Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
                 SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
                   Empregada doméstica Interna




  AS MARIAS DA DISCO-B, SERVIÇOS !

  RECRUTAMENTO, TREINAMENTO  E DISTRIBUIÇÃO EMPREGADAS DOMÉSTICAS



EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA

É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.

Empregada doméstica especializada( E.D.E.)

A emprega doméstica especializada é aquela que  presta cuidados especiais à doentes ou em fase de reabilitação física (fisioterapia), Podendo prestar os respectivos cuidados à entidade patronal ou do seu ente querido. apoia os idosos, acamados e crianças ou adultos com necessidades especiais. A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso.
                                                                       

                                Babysitters (babas)                        


Na ausência dos pais (ou não),  é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.

                                             SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS

AS BABÁS DAS MARIAS  SÃO EXPERIENTES

Mordomos

A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.

AS MARIAS DA DISCO-B

                             QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.




Governantas

Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.


 As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.

DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA ! 
                                           Cozinheiras

Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.



RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.




                                 Motoristas

Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.


RECOMENDAMOS EMPREGADAS(OS)DOMÉSTICAS (OS), CERTAS(OS) PARA CADA
NECESSIDADE.
  
Caseiros

Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista,  servir à mesa, fazer  pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina

   Jardineiros

Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda e tratamento de plantas ao domicílio



                                            Apoio aos Idosos

DISCO-B, presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as na assistência à pessoas,  idosas ou aquelas em fases de tratamento médico e que requeiram  cuidados especias, em fisioterapia, incluindo aquelas que só podem locomover-se com apoio de outrem, no intuito de lhes proporcionar em sua casa, a estabilidade, o conforto e bem-estar que merecem. 
Os serviços  dedicados à  cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário interno de 24 horas por dia, quer num horário externo (noites, dias ou apenas algumas horas), tendo em conta as necessidades de cada família.

                       DISCO-B, SOLUÇÃO CERTA NOS MOMENTOS CERTOS!


MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISCOB, "  AS MARIAS "
 
Entre:

ORG.DISCO-B,S.M. prestação de Serviços, “ As Marias “, Recrutamento, Treinamento e Distribuição de Empregadas Domésticas, com Sede em Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte Fiscal nº 540 213  0426, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 958-A, representado neste acto pelo senhor GOMEZ BONIFACIO, portador do Passaporte nº PNN0897100 emitido pelo S.M.E,  aos 15 de Julho de 2010, na qualidade de Director Comercial e Marketing, adiante designado por primeiro Outorgante.

E

_______________________________________, natural de_______________, portadora do Bilhete de Identidade nº 0015442222LA33 emitido pelo arquivo de Identificação de Luanda aos ____ de  _______________ de_______, Residente em Luanda no Bairro _________________________ rua _________________________,casa nº_____,  com o terminal   telefónico nº_________________,e mail  yyyyyy@hotmail.com  adiante designado por segundo outorgante;


É  Celebrado o presente contrato de prestação de serviços domésticos, por tempo determinado 1 (um) ano, que se regerá pela Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro,(LEI GERAL DE TRABALHO),Direito do Trabalho Angolano, Código Civil e suas disposições Gerais, e demais regulamentos em vigência  e nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula primeira
(Objecto do contrato/ Funções e categorias)


1-O empregador designado por primeiro outorgante, põe à disposição do cliente 1 (uma) empregada doméstica , que deverá  desempenhar a mesma função   na residência do segundo outorgante em regime de empregada externa(entra de manhã e sai de tarde), na categoria de Gestão e manutenção doméstica da residência;

Designadamente na (execução de tarefas domésticas tais como, arrumações, limpeza geral, confecção de alimentos com gastronomia nacional e/ou internacional (Portugal, Brazil  e outros países), lavar e passar à ferro para um agregado  de 3 (três) pessoas.  Este  número pode ter um aumento para além do estipulado, desde que as pessoas não permaneçam na residência por mais de 30 dias, se assim for, poderá alterar o valor mensal à pagar.


  Na eventualidade de existirem menores, a residir e ou/em hospedagem, não farão parte do objecto de contrato, pelo que, não deverão estar aos cuidados da empregada.

                                                              Cláusula segunda
             (local de trabalho )

A actividade será exercida na residência da senhora_________________________________, designado adiante como segundo outorgante, Residente em Luanda no Bairro da _________________________rua_______________________ largo do ____________________, Edifício __________________, no 10 º andar apart. 52012.

Cláusula terceira
(período normal de trabalho)

1-A  empregada obriga-se a cumprir o regime de trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em vigência na L.G.T., Código Civil Angolano bem como as modalidades definidas neste contrato, no que tange a natureza do trabalho a exercer, ao que lhe permite entrar em  serviço de segunda à sexta-feira  no período  compreendido entre as 7h:30 min    às  15h  respectivamente e aos sábados das 7h:30 min  às 13 horas. Nos Domingos e feriados não poderá laborar.

 Poderá ainda beneficiar de uma pausa que lhe permite efectuar o pequeno almoço  no período compreendido entre as 9h às 9horas e 20 minutos  e ao  meio dia para o almoço com a subsequente digestão num intervalo de 30 min.

2-A empregada obrigam-se a levar em conta as normas, instruções, e regulamentos do empregador, bem como a cumprir, o dever de pontualidade e de zelo, eficiência e lealdade,  com os seus deveres profissionais,    e a respeitar ainda o sigilo, nos termos e regulamentos do empregador.

Cláusula quarta
(duração do contrato)

1-O presente contrato tem a duração de 1 (um)  ano  renovável. Vencido o prazo, não havendo denúncia por escrito, por qualquer uma das partes, este renova-se de forma sucessiva por igual período de tempo.  Na aplicação prática do presente contrato, a suspensão temporária a pedido do cliente, só é aceite   por um período nunca superior a  30 dias desde que obedeça as seguintes condições:

a)            Viagem do(s) proprietário(s) da residência  para o exterior do país por razões de saúde como (tratamento médico, transferência do paciente)  ou em comitivas familiares com  o mesmo objectivo, desde que apresentem cópias do visto, comprovativos do tratamento médico ou similares ;

b)        Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante a sua ausência;  

c)                O cliente Pagará  50 % (cinquenta porcento) do valor mensal, tratando-se de viagens para o interior ou exterior do país, por motivos de férias, negócios, turismo e que tenha a residência total ou parcialmente encerrada, com ou sem  a prestação de serviços das empregadas domésticas, com uma duração nunca superior a 15(quinze) dias. Após este prazo, quer esteja de regresso  e que seja reaberta a residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a prestação de serviço com a respectiva quotização mensal.

d)        Em qualquer  um dos casos acima enumerados, o cliente deverá endereçar uma carta à Direcção da DISCO-B, AS MARIAS  com 07 à 15 dias de antecedência, solicitando  a suspensão temporária do presente contrato, podendo aguardar deferimento em igual  período nas condições normais, e 72 (setenta e duas) horas de antecedência em situações de emergência. A mesma far-se-á acompanhar pelas cópias do passaporte, visto, junta médica ou bilhete de passagem.


2-A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser substituída(s) por outra(s) à pedido do segundo outorgante (cliente). Esta substituição só será efectuada nos dias úteis, 48 horas após a sua solicitação. A DISCO-B, “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(as) (os) empregada(as)(os) por razões disciplinares, infracções, ou ineficiência na prestação do serviço, desde que seja comprovada ou ainda nas eventuais ausências destas(es) por motivos de força maior.

a)      A sua rescisão a pedido do segundo outorgante (cliente), carece de uma carta, endereçada ao primeiro outorgante (Direcção da empresa), informando o motivo da rescisão deste, devendo ter justa causa com trinta dias de antecedência a contar com a data de entrada do referido documento na sede da DISCO-B, prestação de serviços Domésticos “AS MARIAS”, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.

b)      Após a rescisão, ou vencido o prazo da duração do contrato, mediante apresentação da denúncia por escrito por uma das partes, o segundo outorgante não poderá subcontratar a empregada(o) ou todas (os) empregadas (os), que tenham desempenhado as mesmas funções na residência/empresa  deste, num período  de 8 (oito) meses seguintes à rescisão.

c)      Tal princípio deve-se ao facto destas(es) estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo 47º do Direito do Trabalho Angolano e da Lei Geral de Trabalho. Se assim o fizer,(cliente/empregada), incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas responsabilizações criminais pelos órgãos de justiça, à luz do Código de Processo Civil, Direito do Trabalho Angolano, Código Civil Angolano, Cláusulas Gerais dos contratos com indemnização a favor do primeiro outorgante.

Cláusula Quinta
( Obrigações das empregadas)

            Em virtude da celebração do presente contrato, a(as) empregada(as) obrigam-se  especialmente    à:

a)      Observar as normas de regulamento interno em vigor na empresa;

b)      Agir com zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução das tarefas que lhe são acometidas;

c)      Cumprir prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos;

d)      Assumir comportamento disciplinado nas relações de trabalho;

 e)  Apresentar-se com pontualidade no local de trabalho ou locais a indicar dentro da      residência acima referenciada neste contrato;

f)      Zelar pela conservação e manutenção dos bens e do património do local onde exerça a função de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhe for confiado em razão das suas funções; sendo que, qualquer  eventual dano, furto,/ extravio de bens que esta (empregada(o) venha causar, e que se comprovada a cumplicidade ou participação directa, ser-lhe-ão imputadas(o) responsabilizações criminais sob mediação rigorosa do primeiro outorgante (empregador), no sentido de ressarcir o dano ao lesado (cliente); L.G.T. artigo 62º responsabilidade Material.

g)      Respeitar os princípios gerais da ética  e deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do   segundo outorgante(cliente) e de todas acções de natureza socioecónomicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.

h)      A não levar somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais e outros, da residência onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue pela proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.

i)        A não pedir valores de táxi, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/ transações comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem em sua posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores superiores à 50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas ) no exercício das suas funções, no decorrer da aplicação prática   do presente contrato.

j)        A não faltar  ou deixarem de exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas residências onde se encontram enquadradas, sem que a Direcção da DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de uma outra empregada quer esteja no regime de  interna ou externa independentemente da situação que venha a ocorrer.

k)      A não levar para a sua casa, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenha  a função de empregada doméstica; A não levar pessoas estranhas (familiares, amigas(os ) na residência  onde esteja a trabalhar sem o consentimento  da(o) proprietária(o) ou da DIRECÇÃO DA DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.

l)        A manter a vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerça as funções de doméstica, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos 12 (doze) anos  respectivamente, pois que, os de idade não referenciadas  deverão ou não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados sobre menores ou recém nascidos.


m)    Não deve receber  nem pedir dos clientes somas  monetárias, valores de táxi, trocos, prendas, bens alimentares diversos , industriais, novos ou usados  e outros sem que a(o) ofertante (cliente), informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
n)       Quinzenalmente  deve-se fazer presente nas reuniões ou palestras, que são realizadas pela empresa, isto é, nos sábados, feriados, dias de folga e/ou tolerância das 9h às 10 horas, ou das 13h às 15horas. Aos Domingos é feita no período compreendido entre 13h às 15 horas respectivamente.

o)      O incumprimento de qualquer destas normas, principalmente a alínea (J) pressupõe a instauração de   um processo disciplinar precedido de  infracção  com aplicação das medidas sancionáveis  referenciadas no ponto 1 das alíneas c), d)  e  (e) do art.  49º da L.G.T.

            Cláusula Sexta
                                                        ( Deveres da(o)  cliente)

       São deveres dos clientes e entidade empregadora(DISCO-B,SERVIÇOS AS MARIAS):

a)- Tratar e respeitar a(o) empregada(o) como ser humano, sujeito a estabelecer relações humanas  com dignidade e respeito mútuo, com vista a elevação do seu nível psíquico, moral, cultural e material, bem como  para a sua promoção humana e social.

b)- Contribuir para o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho, organizando-o de forma racional através do diálogo aberto, sereno e salutar  (sem gritarias, ofensas morais ou similares), por formas a garantir um ambiente laboral saudável.

c)-Pagar pontualmente o(s) ordenado(s) da(o) empregada(o) à entidade empregadora, titular da gestão técnica e administrativa da(o) mesma(o), dentro dos prazos acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente em tempo real de cada operação, através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins. Informar o Banco onde realizou a operação bem como solicitar a Direcção da empresa, que proceda a recolha dos recibos  pelo estafeta credenciado .

d)-O cliente não deve  oferecer aos empregados somas  monetárias, valores de táxi, trocos, prendas, bens  e excedentes alimentares diversos , industriais, novos ou usados  sem que a(o) ofertante (cliente), informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.


O incumprimento de um destes deveres e/ou das cláusulas contratuais por parte do segundo outorgante, permite a suspensão da prestação do serviço ou resolução do contrato , mediante denúncia com aviso prévio de 30 dias. Artigo 437º do Código Civil Angolano.

Cláusula  sétima)
(Remuneração e Benefícios)

Sobre o serviço prestado pela empresa acima descrita  através da empregada  doméstica, o segundo outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a Empresa a quantia monetária no valor de ______________ Akz ( _____________________ kwanzas), que serão depositado na conta Bancária do primeiro outorgante no Banco abaixo indicado ou pagos em cash por credenciamento do estafeta. Este depósito será efectuado no período compreendido entre os dias  ______  à _____ de cada mês.

 Na eventualidade do cliente apresentar atraso no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias. Ultrapassados os cinco dias, se ainda assim não for feito o depósito, as(o) empregadas(o) deixarão de exercer as suas funções  no local (residência /empresa), com posterior factura de cobrança com um prazo não superior à 10 (dez dias). No final deste prazo se ainda assim não for liquidado dar-se-á  por rescindido o contrato, com posterior cobrança com juros de mora.

No que concerne alimentação, a empregada terá direito  ao pequeno almoço   e  ao almoço,  respectivamente, correspondendo a duas  refeições por  dia. As despesas de transporte das empregada de casa ao  local de trabalho e vice versa , serão da inteira responsabilidade da empresa DISCO-B.S.M. as Marias.

DEPÓSITOS
COORDENADAS  BANCÁRIAS:
BFA conta nº 32529505 / 30; IBAN Ao0 6000 60000 3252 9505 30139; titular Org. DISCO-B,S.M.lda

Cláusula oitava)
(Modificação ou rescisão do contrato)

  O presente contrato apenas poderá ser modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor ou ainda nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão,  e nos casos em que o segundo outorgante não efectue o pagamento do ordenado dentro dos prazos acima indicados, assim como a não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula Nona)
(Resolução de conflitos)

No decurso da a aplicação prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham a ocorrer serão dirimidos por via pacífica através do diálogo e na base da boa fé e confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estas deverão recorrer ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução.

                                                         Cláusula décima)
  (Acordo total)

O presente contrato , traduz o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com igual teor, sendo um na posse da ORG. DISCO-B, prestação de serviços domésticos designado por Primeiro Outorgante  e outro na posse do senhora _________________________________, com iguais contrapartidas que as partes assim o outorgam e entra em vigor a partir do dia ____de ______________ de 2014.

Luanda, aos _____   de  _______________ de 2014


Pelo primeiro outorgante                                            pelo  segundo outorgante
ORG. DISCO-B,S.M.PREST. DE SERVIÇOS                                     REPRESENTANTE                                                                                                            LEGAL(RESIDÊNCIA/EMPRESA)
               
           ________________________                          ____________________
         xxxxx      eeeeee                                               xxx    xxxx  xxx                


REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO



REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS  
         
“AS Marias”


PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:

1-ESTAR INTERESSADO NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA(O)

2-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPREGADA(O)DOMÉSTICA, FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DAS  DIVISÕES QUE A CASA POSSUI.
 

Ex: (  T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS TAREFAS QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.

3-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex:   GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR  MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.

3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO  O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS  A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.

4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE OU PASSAPORT DO CLIENTE/REPRESENTANTE LEGAL, QUE VAI ASSINAR O CONTRATO E DEVE POSSUIR MAIS DE 18 ANOS.



OBS: o valor mensal a  pagar pela empregada(o), inclui  as despesa de  transporte .
O cliente apenas deve permitir que esta tenha direito ao pequeno Almoço e ao Almoço.

Para mais esclarecimentos não  hesite em  nos contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou faze-lo pelo e-mail.

 E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf:  (00244) 923 61 45 56 ou 917 40 24 39
Sede: Av. Comandante Gika s/n, junto a Igreja Universal dos Reino de DEUS
a entrada do quiosque branco. 

   QUEM É   O GRUPO DISCO-B, ANGOLA

                              ESCRITÓRIOS EM ALVALADE-ANGOLA


O GRUPO Disco-B, está subdividido em áreas como Comércio de equipamento de Som e Música,  Prestação de Serviços diversificados e na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.


Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior,  bem  como  de iluminação,.  Tem a sua  sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.

 UMA  DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS. Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.


BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS  PRODUTOS E SERVIÇOS


A DISCO-B, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas  mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.

 A DISCO-B, contribuiu  na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos  utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa  televisivo  “TALK SHOW “  do Janela Aberta da TPA  datados desde 2001, quer nos  programas emitidos  por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente,  Permitindo assim  o seu reconhecimento  e consequente crescimento.







 IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA  REALIZADO  E EMITIDO ENDIRECTO  NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM

DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É  A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.





    Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino  no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.




Em Novembro de 2011, participou activamente  na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T),  emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma  com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolana  tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da  Viação e Trânsito de Angola.


Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado )  tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.


À  11 de Novembro de 2012 percorreu diversas artérias da cidade de luanda com Trio Eléctrico,  em uma passeata  de carácter desportivo com patrocínio do Banco Sul Africano SATNDARD BANK , onde foi exibida  ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul 2013.




Especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com  material das mais conceituadas  marcas  mundiais  bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com   trio electrico.
      ACTIVIDADES DO GOVERNO


REALIZADAS PELA EMPRESA COM                     O  VEÍCULO DE 


SOM PROFISSIONAL DESIGNADO


POR TRIO ELÉCTRICO. MAS UMA MARCA


DA DISCO-B SERVIÇOS REGISTADA NO


MERCADO ANGOLANO.


                    OBJECTIVOS

     No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços,  tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente,  permitir o seu permanente enquadramento   nas mais diversas áreas de desenvolvimento tecnológico e de serviços de um universo globalizado .

  permite  a esta exercer  melhor o comércio e a produção de bens e serviços,  por formas a  compreender   as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que  vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.

 Dentre elas, destacam-se,  a venda de produtos  com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros  nos mais variados domínios  bem como a prestação de serviços com responsabilidade,  eficácia e determinação. Realce ainda para a entrega dos  produtos ao domicílio em todo território nacional,  com  uma garantia de 6 meses contra defeito de fabrico e assistência técnica permanente por especialistas conceituados em todo material  vendido pela DISCO-B.

SERVIÇOS

Destacamos aqui  “AS MARIAS DA DISCO-B, “  consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através  do alto grau de experiência, responsabilidade e profissionalismo  que as empregadas possuem .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer  um dos distritos da cidade de  luanda, o sucesso da marca  AS MARIAS DA DISCO-B, que  já é um sucesso . 

EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS

  Com a DISCO-B, os brindes diversos deixaram de ser pra sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de nós o estimado cliente pode proceder a sua encomenda para fabricação dos  brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário  ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível  timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em  apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Lembramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.

Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.


 


                                            TRIO ELÉCTRICO





PROMOÇÃO DO QUEIJO   "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM



TODOS DISTRITOS DE LUANDA.



Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de  marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a  realização de ROAD SHOWS “   em parceria com a  GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda  instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.

CARNAVAL COM O BLOCO VERMELHO    2011
 
 
DISCO-B, CONSTRUÇÃO CIVIL

É ainda da responsabilidade da mesma a montagem de toldos de parqueamento em todo território 
nacional. De qualidade inconfundível, pois, os rolos de fibras de mica com custura dupla,  como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.

 No que tange  a construção civil, está  inserida em vários  segmentos, com maior abrangência nas areas de construção de raiz, remodelações, alterações, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, etc.

para mais informações adira-nos no facebook e verifica o nosso album com imagens dos  produtos  vendidos e serviços prestados.  




                                     DISCOB, 




MIL SOLUÇÕES

COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS                                          GLOBALIZADO.



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