D.B.S.M,COMÉRCIO E SERVIÇOS Lda.
A D.B.S.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS , ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, PERMITINDO DESTE MODO, O EQUILÍBRIO ENTRE O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
A D.B.S.M. , é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, que possui uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro geoestratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos a manutenção e limpeza para empresas, assim como a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos, Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento do pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promovendo a integração social, cujo contributo se reflecte na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das família.
O nosso serviço promove a contratação directa de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa interação entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
Empregada domestica Externa (part time, full time, e à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
Empregada doméstica Interna
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que, no exercício das suas funções, dedica-se única e exclusivamente em uma categoria específica e possui conhecimentos profundos da matéria bem como uma larga expereência. Exemplo: Espcializada em culinária, em Babay sitter, em Cuidados à idosos, doentes e similares.
A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso, nem nunca poderão ser exercidas em simultaneo.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS !
AS BABÁS DAS MARIAS SÃO EXPERIENTES
Mordomos
A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.
AS MARIAS DA D.B.S.M.
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Go
s
vernantas
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
D.B.S.M, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras com domínio em gastronomia nacional e
PORTUGUESA
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
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CASAEIROS
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina.
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
criação e manutenção de
espaços verdes
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda de plantas e manutenção de espaços verdes
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CUIDADOS ESPECIAIS AOS IDOSOS.
A D.B.S.M, SERVIÇOS "AS MARIAS" presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as nas mais variadas categorias dentre elas, a assistência à idosos e outras que requerem cuidados especiais.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário de 24 horas por dia, quer 21/24, tendo em conta as necessidades de cada família.
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MOMENTOS CERTOS!
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOMÉSTICOS " AS MARIA"
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(MODELO)
Entre:
A empresa D.B.S.M, PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, “AS MARIAS” Recrutamento, Treinamento e Distribuição de Empregadas (os), com Sede
em Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte
Fiscal nº 540 213 0426, matriculado na
Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 958-A, representado neste
acto pelo senhor _____________________, portador
do Passaporte nº ________________ emitido pelo S.M.E, aos ____ de _________ de ___________, na qualidade de Director
Comercial e Marketing, adiante designado por primeiro Outorgante.
E
________________________________, portadora do Bilhete de Identidade
nº___________________, emitido pelo arquivo de Identificação de luanda, aos __ de _______________ de
_____, residente nesta mesma cidade no Condomínio ____________________________,
via __________, Bloco___, ______________ andar, possuindo o terminal telefónico nº ______________________,e-mail
_____________________@.com designado adiante como segundo outorgante.
É Celebrado o presente Contrato de Prestação de
Serviços Domésticos, que se regerá pelo Código
Civil Decreto
nº 47 344 de 25 de Novembro, artigo 1154º
e ainda pelos artigos 405º, 406
e seguintes que regem os deveres e obrigações contratuais em vigência e nos termos das cláusulas seguintes.
Cláusula
primeira
(Objecto do
contrato/ Funções e categorias)
1-
A D.B.S.M. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”, põe á disposição do (cliente) uma empregada
doméstica, no regime de empregada externa, (entra de manhã e sai à tarde) na
categoria de Gestão e manutenção doméstica
da residência, designadamente com as funções lavar e passar a ferro, arrumação
de toda residência incluindo os quartos, bem como na confeção de refeições com gastronomia nacional/portuguesa para
um agregado de ____ pessoas, numa
residência do tipo T2,T3,T4, etc.
2- Este
agregado pode alterar para mais do que o enumerado, desde que não permaneçam na residência por mais de
30 dias. Se assim proceder, poderá
alterar o valor da mensalidade, face ao aumento no volume de tarefas ou
refeições a efectuar. Para o efeito o cliente deverá comunicar a DIRECÇÃO DA
D.B.S.M, SERVIÇOS, informando o aumento do número de pessoas.
Cláusula segunda
(local
de trabalho
O serviço será
prestado na residência da senhora _______________________, residente
nesta mesma cidade no Condomínio
______________________, via _____________________ casa n º__________, possuindo
as seguintes divisões: T4,contendo 1 (uma) sala comum, 1(uma) cozinha 3 (três) casas de banho, 2 (duas) suites e dois quartos normais.
Cláusula terceira
(período normal de trabalho)
1-A empregada obriga-se a cumprir o regime de
trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em
vigência na L.G.T., bem como as modalidades definidas neste contrato, no que
tange a natureza do trabalho a efecturar, ao que lhe permite entrar em serviço de segunda à sexta feira, com horário
definido entre às 7h:30 mim às 15horas, e aos sábados das 8 horas as 13 horas respectivamente.
2-Terá uma folga semanalmente,(excepto as
internas), com os dias a definir entre a empregada e o cliente, afim de
participar nas aulas de refrescamento ministradas pela entidade empregadora, D.B.S.M, SERVIÇOS “AS MARIAS”.
Poderá ainda beneficiar de
uma pausa de 15 minutos que lhe permite efectuar o pequeno almoço pela manhã e outra de 30 min
para o almoço ao meio dia, refeições fornecidas pelo cliente ou empresa.
2-A empregada não deverá laborar nos feriados, domingos e tolerâncias de
ponto, salvo nas condições em que
seja interna, ou feriados consecutivos,
bem como por uma pré negociação entre as
partes no acto da celebração do contrato. Doutro modo, o cliente deverá
antecipar a solicitação da empregada com 24 ou 48 horas de antecedência,
devendo para o efeito serem cobrados serviços extra.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
1-O presente contrato deverá
ser pontualmente cumprido pelas partes, (Código
Civil artigo 406º), e tem a duração de
_______ ( _________) renovável. Vencido o prazo, não havendo
denúncia por escrito por qualquer uma das partes, este renova-se automaticamente,
e de forma sucessiva por igual período de tempo. Na aplicação prática do presente contrato, a
suspensão temporária a pedido do cliente, só é aceite por um período nunca superior a 30 dias, desde que obedeça as seguintes
condições:
a)
Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior do país por razões de saúde
como (tratamento médico, transferência do paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde que apresentem
cópias do visto, junta médica, comprovativos da transferência ou similares ;
b)
Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante
a sua ausência;
c)
Doutro modo, o
cliente Pagará 50 % (cinquenta porcento)
do valor mensal, tratando-se de viagens para o interior ou exterior do país,
por motivos de férias, negócios, turismo e outros, desde que tenha a residência
total ou parcialmente encerrada, com ou sem
a prestação de serviços da(s) empregada(s) doméstica(s) , com uma
duração nunca inferior a 15(quinze) dias e superior a 30 (trinta) dias
respectivamente. Vencido este
prazo, quer esteja de regresso e que
esteja na sua residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a prestação
de serviço com a respectiva quotização mensal.
d)
Em qualquer um dos casos acima enumerados, o cliente
deverá endereçar uma carta à Direcção da D.B.S.M,SERVIÇOS
“AS MARIAS “ com 30 dias de
antecedência, solicitando a suspensão
temporária do presente contrato, podendo aguardar deferimento no decorrer do período; nas condições de imergência, o pedido
por escrito será efetuado tão logo que tenha despacho médico. A mesma far-se-á
acompanhar pelas cópias do passaporte, visto, junta médica, bilhete de
passagem, despacho do gabinete administrativo
da entidade empregadora se o assinante for trabalhador(a).
2-A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser
substituída(s) por outra(s à pedido do segundo outorgante (cliente) por
insatisfação da prestação desta. Este pedido deverá ser feito por escrito e
remetido via e-mail ou outra, podendo a substituição ser
efectuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A D.B.S.M,SERVIÇOS “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(as) (os)
empregada(as)(os) por razões disciplinares, infracções, ineficiência/
negligência loboral, desde que sejam comprovados tais factos, ou ainda nas
eventuais ausências destas(es) por motivos de força maior.
a)
A rescisão deste contrato a pedido do segundo
outorgante (cliente), carece de uma carta, endereçada ao primeiro outorgante (Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS “AS MARIAS”),
informando os motivos da rescisão deste(C.Civil
artigo 436º), devendo ter justa causa ou factos
comprovados à luz do Código Civil (artigos
437º e seguintes) e ainda dentro dos pressupostos do artigo 406º do mesmo
código. Doutro modo, está
sujeito (cliente) as contravenções laborais, decreto lei, nº32/92,de 10 de julho(bem como no cumprimento do disposto
nºs 483º, 564º e seguintes,
face aos danos causados. A Carta deve ter trinta dias de antecedência a contar
com a data de entrada do referido documento na sede da D.B.S.M, prestação de serviços “AS
MARIAS”, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
b)
Após a rescisão,
ou vencido o prazo da duração do contrato, mediante apresentação da denúncia
por escrito por uma das partes, o segundo outorgante não poderá subcontratar a
empregada(o) ou todas (os) empregadas (os), que tenham desempenhado as mesmas
funções na residência/empresa deste, num
período de 24 (vinte e quatro) meses
seguintes à rescisão, ainda que estas tenham sido apresentadas apenas.
c)
Tal princípio
deve-se ao facto destas(es) estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo 47º, do Direito do Trabalho
Angolano, bem como da Lei Geral de Trabalho. Se assim o fizer(empregada ou
cliente), incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas
responsabilizações criminais pelos órgãos de justiça, à luz do Código de Processo Civil, Direito do Trabalho Angolano,
Código Civil Angolano, Cláusulas Gerais dos contratos com indemnização
a favor do primeiro outorgante,( Código
Civil artigos 483º, 564º e seguintes).
Cláusula Quinta
(Obrigações das empregadas)
1-A empregada obriga-se a
levar em conta as normas, instruções, e
regulamentos do empregador, bem como a cumprir, o dever de pontualidade
e de zelo, eficiência e lealdade, com os
seus deveres profissionais, e a
respeitar ainda o sigilo, nos termos e regulamentos do empregador.
2- Em virtude da celebração do presente
contrato, a(as) empregada(as) obrigam-se
especialmente à:
a)
Observar as
normas de procedimento interno em vigor na empresa;
b)
Agirem com
zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução
das tarefas que lhe são acometidas;
c)
Cumprirem
prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos;
d)
Assumir
comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e)
Apresentarem-se com pontualidade no local de trabalho ou locais a
indicar dentro da residência acima
referenciada neste contrato;
e) Zelarem pela conservação e manutenção dos
bens e do património do local onde exerça a função de empregada doméstica, bem
como de tudo aquilo que lhes for confiado em razão das suas funções; sendo que,
qualquer eventual dano, furto,/ extravio
de bens que estas (empregadas(os) venham a
causar, e que seja comprovada a cumplicidade ou participação directa,
ser-lhes-ão imputadas(os) responsabilizações criminais pelo (empregador),
podendo este ressarcir o dano ao lesado (cliente); L.G.T. artigo 62º responsabilidade
Material;
Deste modo, será salvaguardado o património do cliente.
Todas ocorrências, tais como atrasos, perdas, extravios, furtos, deficiente
qualidade na prestação de serviços, comportamento inadequado (indisciplina), ou
actos semelhantes, o cliente deverá informar a DIREÇÃO
DA D.B.S.M, SERVIÇOS,
"As Marias" no prazo máximo de 8 (oito) dias que antecedem
o fim do período da prestação do serviço(mensalidade).Vencido o prazo, estas
não serão aceites.
f)
A respeitarem
os princípios gerais da ética e
deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do segundo outorgante (cliente) e de todas
acções de natureza socioeconómicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
g)
A não
levarem somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais e outros, da
residência onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue
pela proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.
h)
A não
pedirem valores para o transporte, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/
transações comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem
em sua posse, somas monetárias entregues pelo proprietária(o) da residência com
valores superiores à 50.000.00 Akz
(cinquenta mil kwanzas ), destinados a pagamentos, compras e outras despesas.
i)
A não faltarem ou deixarem de
exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas
residências/empresas, onde se encontram enquadradas, sem que para o efeito a
Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de
um(a) outro(a) empregado(a) quer esteja no regime de interno(a) ou externo(a) independentemente
das situações que venham a ocorrer.
j)
A não levarem
para as suas casas, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenham a função de empregadas domésticas; A não
levarem pessoas estranhas (familiares, amigas (os ) na residência onde estejam a trabalhar sem o
consentimento da(o) proprietária(o) ou
da DIRECÇÃO DA D.B.S.M, SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
k)
A manterem
a vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerçam as
funções de domésticas, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos
12 (doze) anos respectivamente, pois
que, os de idade não referenciadas
deverão ou não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados
sobre menores ou recém nascidos.
l)
A Não receberem e nem pedirem aos clientes, trocos, prendas,
bens alimentares diversos , industriais, novos ou usados e outros sem que a(o) ofertante (cliente),
informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
m)
O
incumprimento de qualquer destas normas,
pressupõe a instauração de um
processo disciplinar precedido de
infracção com aplicação das
medidas sancionáveis referenciadas no ponto 1 das alíneas c), d) e (e) do art.
49º da L.G.
Cláusula Sexta
Deveres da(o) contratante
São deveres do contratante (Direito do Trabalho Angolano,
L.G.T artº 43)
a)- Tratar e
respeitar as(os) empregadas(os) como seres humanos, sujeitos a estabelecerem
relações humanas com dignidade e
respeito mútuo, com vista a elevação do seu nível psíquico, moral, cultural e
material, bem como para a sua promoção
humana e social.
b)- Contribuir para
o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho,
organizando-as de forma racional através do diálogo aberto, sereno e
salutar (sem gritarias, ofensas morais
ou similares), por formas a garantir um ambiente laboral saudável.
c)-Pagar
pontualmente a mensalidade pelos serviços prestados à
entidade contratada, titular
da gestão técnica e administrativa das(o) mesmas(o), dentro dos prazos
acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente de cada operação,
através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins. Informando em tempo
real o Banco que efectuo a operação, solicitando a recolha dos recibos pelo estafeta credenciado das Marias ou
envia-los via e mail .
d)-O cliente não deve oferecer aos
empregados somas monetárias, valores de
transporte, trocos, prendas, bens e
excedentes alimentares diversos , industriais, novos ou usados sem que a(o) ofertante (cliente), informe a
Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
e) O cliente não deve entregar os recibos dos depósitos
a (ao) empregada(o), não sendo esta responsável pelo extravio do mesmo, e muito
menos comentar com esta (e), assuntos de carácter administrativo,
designadamente, o valor da mensalidade que paga, condições de pagamento,
pagamentos antecipados, datas de liquidação das facturas dentre outras
satisfações. O que pode originar uma alteração emocional, e consequente
desequilíbrio laboral. A gestão Administrativa e contratual dos empregados é
feita pela D.B.S.M, SERVIÇOS “AS MARIAS”
e não pelos Clientes.
e) Quando o cliente chama atenção da(o) empregada(o) por alguma
anomalia, nunca deve proferir palavras
tais como:-“
Eu pago muito dinheiro, pago-te muito caro
X ou Y por mês, exijo isso ou aquilo.” Se assim proceder, constitui violação e ofende moralmente a(o)
empregada(o), causando um clima de insatisfação laboral.
f) O
contratante deve apresentar as suas reclamações junto da empresa contratada e
não a(ao) empregada(o), pois que, entre o cliente e a(o) empregada(o) não
existe qualquer vínculo contratual.
O incumprimento de qualquer um destes
deveres e/ou das cláusulas contratuais por parte do segundo outorgante (cliente),
põe em risco a continuidade do contrato, pelo que, serão feitas advertências
com objectivo de reverter a situação. Não havendo alterações, estará sujeito a resolução
do contrato, mediante denúncia com aviso prévio de 20 (vinte) dias úteis. Código Civil Artigos 436º, 437º e seguintes
.
Cláusula sétima)
(Remuneração e Benefícios)
1-Pelo serviço doméstico prestado pela empresa acima descrita, o
segundo outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a quantia monetária no valor de ______________(______________ mil
kwanzas), (Código Civil artigo 762º),
que serão pagos em cash ou depositados na conta da empresa no período compreendido entre 26 à 29 de cada mês, na condição de pré pagamento.
2-O primeiro pagamento será
efectuado 15 (quinze) dias após a entrada da empregada em serviço, e será
considerado o período normal da mensalidade, isto é, desde a data de início da
prestação à data de vencimento da mensalidade.
3-Na eventualidade do
cliente apresentar atraso no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias
úteis. Vencidos os cinco dias, se ainda assim não for feito o pagamento, terá
uma prorrogativa de mais 5 (cinco) dias
num total de dez dias.
4-Vencido este último, a
prestação será suspensa no local
(residência /empresa) sem aviso prévio, com posterior factura de cobrança com
juros de mora à taxa de 1% ao dia sobre o valor da factura, a contar da data do vencimento da última
prorrogativa. Importa aqui referir, que, ainda que a(as) empregadas estejam em
serviços ou não, os juros de mora serão
cobrados de igual modo pelo atraso do pagamento.
5- No que concerne
alimentação, a empregada terá direito ao
pequeno almoço e ao almoço,
respectivamente, correspondendo a duas
refeições por dia, fornecidas
pelo cliente. O Transporte ou despesas de transporte desta de casa ao local
de trabalho e vice-versa serão de inteira responsabilidade da D.B.S.M, SERVIÇOS “AS MARIAS”.
COORDENADAS BANCÁRIAS
BFA: 32 52 95 05 /30; IBAN AO06 0006 0000 3252 9505 3013 9; Titular :
Org. DISCO-B,S.M. Lda
Cláusula
oitava
(Modificação ou rescisão do
contrato)
O presente contrato apenas poderá ser
modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor(cláusula
nº4, ponto 2 alínea b),ou ainda nos moldes expressos nas cláusulas anteriores
sobre à sua rescisão, e nos casos em que
o segundo outorgante não efectue o pagamento da mensalidade dentro dos prazos
acordados, assim como a não observância das prorrogativas determinadas. Cláusula Nona
(Resolução de conflitos)
No decurso da a aplicação
prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham a ocorrer
serão dirimidos por via pacífica através do diálogo e na base da boa fé e
confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estes deverão recorrer
ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução. Cláusula
décima
(Acordo total)
O presente contrato , traduz
o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com
igual teor, sendo um na posse de D.B.S.M,
Prestação de Serviços Domésticos “AS MARIAS”designado por Primeiro Outorgante e outro na posse da senhora_______________________ ,
com iguais contrapartidas que as partes assim o outorgam e entra em vigor 24 a 48 horas úteis após a
sua assinatura
Luanda,
aos ___ de _________________ de 2015
Pelo primeiro outorgante pelo
segundo outorgante
D.B.S.M.PREST. DE SERVIÇOS (cliente)
__________________________ ____________________________
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
(ISENÇÃO AS EMPRESAS)
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPRESA ATRAVÉS DA(O) EMPREGADA(O)DOMÉSTICA(O), FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DA TIPOLOGIA DA RESIDÊNCIA.Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC;
1-NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS FUNÇÕES QUE A EMPREGADA VAI DESEMPENHAR.
2-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O):
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, ETC.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE/PASSAPORT E DECLARAÇÃO DE SERVIÇO, DESCREVENDO A FUNÇÃO E CATEGORIA DA(O) FUTURA(O) ASSINANTE DO ACORDO, E DEVERÁ POSSUIR IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS. SE FOR DE IDADE INFERIOR, O CONTRATO TERÁ QUE TER APROVAÇÃO (PARECER POR ESCRITO) DE UM ADVOGADO.
SE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA DEVERÁ:
a) FORNECER A CÓPIA DO B.I, ALVARÁ OU DA CERTIDÃO DE REGISTO COMERCIAL, ASSIM COMO QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE LHE HABILITA A EXERCER ACTIVIDADE COMERCIAL EM ANGOLA.
b) CÓPIA DOS RECIBOS DE SALÁRIO DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES DA(O) ASSINANTE DO RESPECTIVO CONTRATO.
NOTA:
O PAGAMENTO É FEITO NA CONDIÇÃO DE PRÉ PAGO, COM EXCEPÇÃO AO PRIMEIRO MÊS, EM QUE DEVERÁ FAZE-LO 15 DIAS APÓS A ENTRADA DA EMPREGADA EM SERVIÇO; SENDO QUE OS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES SERÃO EFECTUADOS NOS DIAS 27 À 29 DE CADA MÊS.
Regozijamo-nos por fazermos parte da sua preferência, no que a gestão domiciliar diz respeito. Sendo vossa excelência a(o) mentora do nosso sucesso, fica a garantia de tudo fazermos, para que possamos efectivamente, proporcionar-lhe uma qualidade impar e que vá de encontro as suas expectativas neste domínio, à semelhança dos demais clientes.
Para mais esclarecimentos não hesite em contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 941 32 66 96-Área comercial
Sede: Av. Comandante Gika s/n, travessa dos Militares-Alvalade.
A D. B. S.M, provem da abreviatura de DISCO-B, SOM E MÚSICA, designação original da empresa. está subdividido em várias áreas, tais como Comércio de equipamento sonoro, de instrumentos musicais como guitarras, bandas, teclados, material de estúdio, de iluminação para lazer, clubs, eventos, venda de plantas ao domicílio, Prestação de Serviços diversificados, designadamente, serviços sonoros, de motorista particular, de jardinagem, de limpeza em domicilios e empresas bem como na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS.
Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n,
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B SOM E MÚSICA, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B SOM E MÚSICA, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), A ISCO-B, SOM E MÚSICA participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, A DISCO-B, SOM E MÚSICA participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolano tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito do País.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012, DISCO-B, SOM E MÚSICA em parceria com a GNU ANGOLA, prestou serviços com TRIO ELÉCTRICO Banco Sul Africano SATNDARD BANK percorrendo diversas artérias da cidade de luanda, em uma passeata de carácter desportivo, onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul.
A DISCO-B, SOM E MÚSICA é especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO GOVERNO ANGOLANO
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COM EXECUSSÃO A CARGO DA DISCO-B, SOM E MÚSICA,GNU ANGOLA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO TRIO ELÉCTRICO
A DISCO-B, SOM E
MÚSICA, SOMOS
UMA MARCA
REGISTADA
NO MERCADO
ANGOLANO.
ROAD SHOW REALIZADO EM 4 DISTRITOS DE LUANDA PELA ZAP A MINHA TV COM A D.B.S.M, NO SECTOR DOS SERVIÇOS SONOROS
MAIS UM SERVIÇO COM RESPONSABILIDADE CONFIADA A D.B.S.M Lda OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, A DISCO-B, SOM E MÚSICA,( D.B.S.M, COMÉRCIO E SERVIÇOS ), tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento social,tecnológico e de serviços neste universo globalizado que também caracteriza Angola..
permite a esta, exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realçamos ainda a entrega de produtos ao domicílio em todo território nacional, com garantias contra defeito de fabrico bem como assistência técnica permanente através dos especialistas conceituados que a empresa dispõe.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA D.B.S.M, SERVIÇOS " AS MARIAS", consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de responsabilidade e profissionalismo que a empresa possui neste domínio assim como a experiência de trabalho que as empregadas são detentoras .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA D.B.S.M, já é uma realidade.
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a D.B.S.M, SERVIÇOS, os brindes deixaram de ser para sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de desta o estimado cliente pode solicitar a sua encomenda para personalização dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Reiteramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
D.B.S.M, CONSTRUÇÃO CIVIL
É também da responsabilidade desta empresa a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível. Os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, nomeadamente nas áreas de construção de raíz, remodelações, alterações, acabamentos, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, canalização, etc.
para mais informações adira-nos no facebook pelo endereço (discob discob) e verifica o nosso album com imagens dos produtos vendidos e serviços prestados.
DISCOB, MIL SOLUÇÕES
COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS GLOBALIZADO.
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