DISCO-B,SERVIÇOS DOMÉSTICOS "AS MARIAS"
A DISCO-B SERVIÇOS DOMÉSTICOS, ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, GARANTINDO O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
O GRUPO DISCO-B, é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, possuindo uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e investimentos, dentre tantas, destacamos a prestação de serviços Domésticos, consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento de pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho.
O nosso serviço promove a contratação directa do serviço de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa articulação entre as pessoas que vão desempenhar as funções e o cliente.
O nosso serviço promove a contratação directa do serviço de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa articulação entre as pessoas que vão desempenhar as funções e o cliente.
Temos os seguintes serviços:
Empregada domestica Externa (part time, full time, à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
Empregada doméstica Interna
Uma empregada doméstica interna é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que se encontra alojada na casa da entidade patronal. Esta também acompanha a família em pequenas deslocações, férias e outras situações se for caso.
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que presta cuidados especiais à doentes ou em fase de reabilitação física (fisioterapia), Podendo prestar os respectivos cuidados à entidade patronal ou do seu ente querido. apoia os idosos, acamados e crianças ou adultos com necessidades especiais. A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
Mordomos
AS MARIAS DA DISCO-B
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Motoristas
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS(OS)DOMÉSTICAS (OS), CERTAS(OS) PARA CADA
NECESSIDADE.
Caseiros
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina / jardim.
Jardineiros
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
ADISCO-B, presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as na assistência à pessoas, idosas ou aquelas em fases de tratamento médico e que requeiram cuidados especias, em fisioterapia, incluindo aquelas que só podem locomover-se com apoio de outrem, no intuito de lhes proporcionar em sua casa, a estabilidade, o conforto e bem-estar que merecem.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário interno de 24 horas por dia, quer num horário externo (noites, dias ou apenas algumas horas), tendo em conta as necessidades de cada família.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário interno de 24 horas por dia, quer num horário externo (noites, dias ou apenas algumas horas), tendo em conta as necessidades de cada família.
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISCOB, " AS MARIAS "
Entre:
ORG.DISCO-B,S.M. prestação de Serviços, “ As Marias “,
Recrutamento, Formação e Distribuição de Empregadas Domésticas, com Sede em
Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte Fiscal
nº 540 213 0426, matriculado na
Conservatória do Registo Comercial de Luanda, representado neste acto pelo
senhor Bonifácio
Gomes, na qualidade de Director
Comercial e Marketing, com poderes forense, adiante designado por primeiro
Outorgante.
E
________________________________, natural de
__________________, portadora do Bilhete de Identidade nº
_______________________, emitido pelo arquivo de Identificação de _______________ aos ______de _________, Residente nesta mesma cidade no
Bairro do _______________________, Avenida ________________________, condomínio
Interlanderr prédio/casa nº
__________, apartº _______;_____ andar,
com os terminais telefónicos nºs
________________, designado adiante como segundo outorgante.
É Celebrado o presente contrato de prestação de
serviços domésticos, por tempo determinado 1
(um) ano, que se regerá pela Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro,(LEI GERAL
DE TRABALHO), e suas disposições legais, e demais regulamentos em vigência e nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula
primeira
(Objecto do
contrato/ Funções e categorias)
1-O
empregador designado por primeiro outorgante, admite ao seu serviço 1 (uma)
empregada doméstica , que irá
desempenhar a mesma função na
residência do segundo outorgante designado por _________________________________, com as seguintes divisão:
a) A residência/partamento contendo 2 (duas)
suites, 1(um) quarto , 1 (uma) sala comum, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) casa de
banho, mini varanda.
2- A DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS põe à
disposição do cliente uma empregada doméstica na residência do segundo outorgante,
no regime de empregada externa, na categoria de Gestão e manutenção doméstica
da residência, (execução de tarefas
domésticas, tais como arrumações e limpeza da casa, lavagem de roupa bem como passar à ferro
e na confecção de alimentos com
domínio em gastronomia internacional /nacional
com noções do ocidente);
Possui um agregado de 3 (três) pessoas
sendo 2 (dois) adultos um recém nascido. Este número poderá alterar para mais de 3
(três), desde que não permaneçam na residência por mais de 30 dias, se assim
for poderá alterar o valor mensal à pagar, uma vez que deste também depende a quotização.
Cláusula segunda
(local de trabalho )
A
actividade será exercida na residência da senhora ______________________________ designado adiante como segundo outorgante, Residente nesta mesma cidade sita no Bairro
do Morro Bento, Avenida __________________________ condomínio
__________________ prédio nº___ apartº ______; ______ andar.
Cláusula terceira
(período normal de trabalho)
1-A empregada obriga-se a cumprir o regime de
trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em
vigência na L.G.T., bem como as modalidades definidas neste contrato, no que
tange a natureza do trabalho a exercer, ao que lhe permite entrar em serviço de segunda à sexta-feira no período
compreendido entre as 7h30m/8 horas
às 15h:30m, 0 horas respectivamente. Poderá ainda beneficiar de
pausas que lhe permitem efectuar o pequeno almoço e o almoço ao meio dia com a subsequente
digestão. Aos sábados entra as 08
horas e sairá as 14 horas.
2-A empregada obriga-se a
levar em conta as normas, instruções, e regulamentos do empregador, bem como a
cumprir, o dever de pontualidade e de zelo, eficiência e lealdade, com os seus deveres profissionais, e a respeitar ainda o sigilo, nos termos e
regulamentos do empregador.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
O presente contrato tem a
duração de 1 (um) ano, renovável se as partes assim o entenderem. Na aplicação prática do presente contrato. A
suspensão temporária a pedido do cliente, só é aceite por um período nunca superior a 30 dias desde que obedeça as seguintes condições:
a) Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior do país por razões de saúde
como (tratamento médico, transferência do paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde que apresentem
cópias do visto, comprovativos do tratamento médico ou similares;
b) Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante
a sua ausência;
c) Pagar 50 %
(cinquenta porcento) do valor mensal, tratando-se de viagens para o interior ou
exterior do país, por motivos de férias, negócios e que tenha a residência
total ou parcialmente encerrada, com ou sem
a prestação de serviços da empregada doméstica, com uma duração nunca
superior a 15(quinze) dias. Após este prazo, quer
esteja de regresso e que seja reaberta a
residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a prestação de serviço com
a respectiva quotização mensal.
Em
qualquer um dos casos acima enumerados,
o cliente deverá endereçar uma carta à Direcção da DISCO-B, AS MARIAS com 07 à 15 dias de antecedência, solicitando a suspensão temporária do presente contrato,
podendo aguardar deferimento no mesmo período em condições normais, e 72 (setenta e
duas) horas em situações de emergência. A mesma far-se-á acompanhar pelas
cópias do passaporte, visto, junta médica ou bilhete de passagem se tiver.
A empregada em causa poderá ser
substituída por outra à pedido do segundo outorgante (cliente). Esta
substituição só será efectuada nos dias úteis, 48 horas após a sua solicitação.
A DISCO-B, “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(o) empregada(o) por razões
disciplinares, infracções, ou ineficiência na prestação do serviço, através de mútuo acordo com o cliente ou ainda nas eventuais ausências desta(e) por
motivos de força maior.
A sua rescisão a pedido do segundo outorgante, carece
de uma carta, endereçada ao primeiro outorgante (Direcção da empresa),
informando a rescisão deste com trinta dias de antecedência a contar com a data
de entrada do referido documento na sede da DISCO-B, prestação de serviços
Domésticos “AS MARIAS”, cujo endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
Cláusula Quinta
(Obrigações da(o)
empregada(o)
Em virtude da celebração do presente contrato, a(o) empregada(o)
obriga-se especialmente à:
a)
Observar as normas de procedimento interno em vigor na empresa;
b)
Agir com zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e
diligência na prossecução das tarefas que lhe são acometidas;
c)
Cumprir prontamente as ordens e instruções dos seus superiores
hierárquicos (Direcção da empresa e proprietários das residências);
d)
Assumir comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e) Apresentar-se
com pontualidade no local de trabalho ou locais a indicar para o exercício das
funções que constituem objecto da sua contratação;
f)
Zelar pela conservação e manutenção dos bens e do património do local
onde exerça a função de empregada(o) doméstica(o), bem como de tudo aquilo que
lhe for confiado em razão das suas funções; sendo que, qualquer eventual dano que esta(e) (empregada(o) venha
causar, ser-lhe-á imputada(o) responsabilizações sob mediação rigorosa do
primeiro outorgante (empregador), no sentido de ressarcir o dano ao lesado.
g)
Respeitar os princípios gerais da ética e deontologia profissional, mantendo o sigilo(segredo)
sobre a residência do segundo
outorgante(cliente) e de todas acções de natureza sócio-económicas, políticas e
culturais nela desenvolvidas.
h)
A não levar bens alimentares/industriais (como cebola, tomates, arroz,
açúcar, latarias, restos de comida, etc.) e outros, da residência onde esteja a
laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue pela proprietária da
residência de livre e espontânea vontade.
i)
A não pedir valores para o transporte à cliente ou parentes desta, empréstimo de valores,
adiantamentos ou outros bens, transações comerciais, venda de artigos e outro
tipo de negócios em benefício próprio; Não circular ou ter em sua posse, somas
monetárias da(o) proprietária(o) da residência com montantes superiores à
50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas) no exercício das suas funções, enquanto
perdurar o presente contrato.
j) A não faltarem ou deixarem de exercer as funções de
doméstica (abandono do posto de trabalho), nas residências/empresas onde se
encontram enquadradas, sem que a Direcção da DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS
MARIAS”, proceda a substituição da(o) empregada(o) quer esteja no regime
de interna(o) ou externa(o)
independentemente da situação que venha a ocorrer.
k)
A não levar para a sua casa, valores (trocos) ou chaves da residência
onde desempenha a função de empregada
doméstica; A não levar pessoas estranhas (familiares, amigas ) na residência onde esteja a trabalhar sem o
consentimento da(o) proprietária(o) ou
da DIRECÇÃO DA DISCO-B, SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
l)
A manter a vigilância sobre os menores que se encontram na residência
onde exerça as funções de doméstica(o), que tenham idades compreendidas entre
os 4 (quatro) aos 12 (doze) anos
respectivamente, pois que, as de idade não referenciadas deverão ou não constar no objecto de contrato,
(cláusula primeira) relativamente aos cuidados sobre menores ou recém nascidos.
m)
O incumprimento de qualquer destas normas, principalmente a alínea (J) está sujeita(o) a infração
disciplinar com aplicação das medidas sancionáveis referenciadas no ponto 1 das alíneas c),d) e
(e) do art. 48º e 49º da L.G.T.
Cláusula sexta
(Remuneração e Benefícios)
Sobre o serviço prestado
pela empresa acima descrita através da
empregada doméstica, o segundo
outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a quantia monetária no valor
__________________________ Akz ( __________________ kwanzas), que serão
liquidados em cash mediante facturas de cobrança ou depositados numa das contas
Bancárias do primeiro outorgante nos Bancos abaixo indicados. Este depósito
será efectuado no período compreendido entre os dias _____ à ______ de cada mês.
Na eventualidade do cliente apresentar atraso
no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias. Ultrapassados os cinco
dias, se ainda assim não for feito o depósito, a(o) empregada(o) deixará de
exercer as suas funções no local
(residência /empresa), com posterior factura de cobrança com um prazo não
superior à 10 (dez dias). No final deste prazo se ainda assim não for liquidado
dar-se-á por rescindido o contrato.
No que concerne alimentação,
a empregada terá direito ao pequeno
almoço e ao almoço,
respectivamente, correspondendo a duas
refeições por dia. O transporte da empregada de casa ao local de trabalho e vice versa , será da
inteira responsabilidade da empresa DISCO-B.S.M. as Marias.
DEPÓSITOS
COORDENADAS BANCÁRIAS:
BFA conta nº 32529505 / 30;
IBAN Ao0 6000 60000 3252 9505 30139; titular Org. DISCO-B,S.M.lda
BIC conta nº11989644 . 10;
IBAN Ao0 6005 10000 1198 9644 10192; titular Org. DISCO-B,S.M.lda
Cláusula sétima
(Modificação ou rescisão do
contrato)
O presente contrato apenas poderá ser
modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor ou
ainda nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão, e nos casos em que o segundo outorgante não
efectue o pagamento do ordenado dentro dos prazos acima indicados, assim como a
não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula oitava
(Acordo total)
O presente contrato , traduz
o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com
igual teor, sendo um na posse da ORG. DISCO-B, prestação de serviços domésticos
designado por Primeiro Outorgante e
outro na posse da senhora __________________________________ , com iguais contrapartidas
que as partes assim o outorgam e entra em vigor a partir da data da sua
assinatura.
Luanda, aos _____de __________________ de _________
Pelo primeiro outorgante
pelo segundo outorgante
ORG.
DISCO-B,S.M.PREST. DE SERVIÇOS
REPRESENTANTE LEGAL(RESIDÊNCIA/EMPRESA)
________________________ __________________________
BONIFÁCIO GOMES xxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxx
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS
“AS Marias”
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-ESTAR INTERESSADO NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA(O)
2-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPREGADA(O).
DOMÉSTICA, FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DAS DIVISÕES QUE A CASA POSSUI.
Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE) QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.
3-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS,JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (ZONA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE OU PASSAPORT DO CLIENTE/REPRESENTANTE LEGAL DESTE, QUE VAI ASSINAR O CONTRATO E DEVE POSSUIR MAIS DE 18 ANOS.
OBS: o valor mensal a pagar pela empregada(o), inclui as despesa de transporte .
O cliente apenas deve permitir que esta tenha direito ao pequeno Almoço e ao Almoço.
Para mais esclarecimentos não hesite em nos contactar pelos terminais abaixo descritos ou faze-lo pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 917 40 24 39
Sede: Av. Comandante Gika s/n, junto a Igreja Universal dos Reino de DEUS
a entrada do quiosque branco.
NORMAS DE PROCEDIMENTO INTERNO
( OBRIGAÇÕES DA EMPREGADA)
Em virtude da celebração do presente contrato, a empregada obriga-se especialmente à:
a) Observar as normas de regulamento interno em vigor na empresa;
b) Agir com zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução das tarefas que lhe são acometidas;
c) Cumprir prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos (patrões);
d) Assumir comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e) Apresentar-se com pontualidade no local de trabalho ou locais a indicar dentro da residência acima referenciada;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos bens e do património do local onde exerça a função de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhe for confiado em razão das suas funções; sendo que, qualquer eventual dano que esta (empregada(o) venha causar, ser-lhe-á imputada(o) responsabilizações sob mediação rigorosa do primeiro outorgante (empregador), no sentido de ressarcir o dano ao lesado.
g) Respeitar os princípios gerais da ética e deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do segundo outorgante(cliente) e de todas acções de natureza sócio-económicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
h) A não levar bens alimentares/industriais (como cebola, tomates, arroz, açúcar, latarias, restos de comida, etc.) e outros, da residência onde esteja a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue pela proprietária da residência de livre e espontânea vontade.
i) A não pedir valores para o transporte à patroa, empréstimo de valores, adiantamentos ou outros bens/ transações comerciais, venda de artigos e outro tipo de negócios em benefício próprio, bem como a não circular ou ter em sua posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores superiores à 50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas ) no exercício das suas funções, enquanto perdurar o presente contrato.
j) A não faltarem ou deixarem de exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas residências onde se encontram enquadradas, sem que a Direcção da DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS“AS MARIAS”, proceda a substituição de uma outra empregada quer esteja no regime de interna ou externa independentemente da situação que venha a ocorrer.
k) A não levar para a sua casa, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenha a função de empregada doméstica; A não levar pessoas estranhas (familiares, amigas ) na residência onde esteja a trabalhar sem o consentimento da(o) proprietária(o) ou da DIRECÇÃO DA DISCO-B, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
l) A manter a vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerça as funções de doméstica, que tenham idades compreendidas entre os 4 (quatro) aos 12 (doze) anos respectivamente, pois que, as de idade não referenciadas deverão ou não constar no objecto de contrato (cláusula primeira) relativamente aos cuidados sobre menores ou recém nascidos.
m) O incumprimento de qualquer destas normas, principalmente a alínea (J) está sujeita(o) a uma infracção disciplinar com aplicação das medidas sancionáveis referenciadas no ponto 1 das alíneas c),d) e (e) do art. 48º e 49º da L.G.T.
QUEM É A DISCO-B, ANGOLA
A Disco-B, Som e Música, Comércio Geral e Prestação de Serviços é uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos da tecnologia sonora, de iluminação, prestação de serviços e construção Civil. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS. Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolana tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito de Angola.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012 percorreu diversas artérias da cidade de luanda com Trio Eléctrico, em uma passeata de carácter desportivo com patrocínio do Banco Sul Africano SATNDARD BANK , onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul 2013.
Especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
ACTIVIDADES DO GOVERNO
REALIZADAS PELA EMPRESA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO
POR TRIO ELÉCTRICO. MAS UMA MARCA
DA DISCO-B SERVIÇOS REGISTADA NO
MERCADO ANGOLANO.
OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento tecnológico e de serviços de um universo globalizado .
permite a esta exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realce ainda para a entrega dos produtos ao domicílio em todo território nacional, com uma garantia de 6 meses contra defeito de fabrico e assistência técnica permanente por especialistas conceituados em todo material vendido pela DISCO-B.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA DISCO-B, “ consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de experiência, responsabilidade e profissionalismo que as empregadas possuem .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA DISCO-B, que já é um sucesso .
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a DISCO-B, os brindes diversos deixaram de ser pra sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de nós o estimado cliente pode proceder a sua encomenda para fabricação dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Lembramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
DISCO-B, CONSTRUÇÃO CIVIL
É ainda da responsabilidade da mesma a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível, pois, os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
nacional. De qualidade inconfundível, pois, os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, com maior abrangência nas areas de construção de raiz, remodelações, alterações, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, etc.
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