D.B.S.M,COMÉRCIO E SERVIÇOS Lda.
A D.B.S.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS , ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, PERMITINDO DESTE MODO, O EQUILÍBRIO ENTRE O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
A D.B.S.M. , é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, que possui uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos a manutenção e limpeza para empresas, assim como a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos, Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento do pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promovendo a integração social, cujo contributo se reflecte na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das família.
O nosso serviço promove a contratação directa de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa interação entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
Empregada domestica Externa (part time, full time, e à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
Empregada doméstica Interna
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que, no exercício das suas funções, dedica-se única e exclusivamente em uma categoria específica e possui conhecimentos profundos da matéria bem como uma larga expereência. Exemplo: Espcializada em culinária, em Babay sitter, em Cuidados à idosos, doentes e similares.
A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso, nem nunca poderão ser exercidas em simultaneo.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS !
Mordomos
A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.
AS MARIAS DA D.B.S.M
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras com domínio em gastronomia nacional e
ocidental
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
Caseiros
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina.
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
criação e manutenção de
espaços verdes
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda de plantas e manutenção de espaços verdes
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CUIDADOS ESPECIAIS AOS IDOSOS.
A D.B.S.M, SERVIÇOS "AS MARIAS" presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as nas mais variadas categorias dentre elas, a assistência à idosos e outras que requerem cuidados especiais.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário de 24 horas por dia, quer 21/24, tendo em conta as necessidades de cada família.
D.B.S.M, SOLUÇÃO CERTA NOS MOMENTOS CERTOS!
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOMÉSTICOS " AS MARIAS "
( CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS )
Entre:
A empresa denominada D.B.S.M, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, “AS MARIAS” Recrutamento,
Treinamento e Distribuição de Empregadas Domésticas, com Sede em Luanda, na rua
Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte Fiscal nº 540 213
0426, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº
958-A, representado neste acto pelo senhor____________________,portador
do Passaporte nº PNN0897100 emitido pelo
S.M.E, aos ________________, na qualidade de Director Comercial e Marketing, adiante
designado por primeiro Outorgante,(entidade contratada);
E
________________________________, portadora(r) do
Bilhete de Identidade/Passaport nº_______________ , emitido pelo arquivo de
Identificação de________________aos ___
de__________________de20____; residente nesta mesma cidade no
Bairro______________________________, na rua__________________________ , casa
nº________, aptº________, possuindo o terminal telefónico nº
___________________, e-mail____________@_____________.com, designado
adiante como segundo outorgante,(contratante).
É Celebrado o
presente Contrato de Prestação de Serviços Domésticos, que se regerá pela Lei
nº 2/00 de 11 de Fevereiro, (LEI GERAL DE TRABALHO, DIREITO DO TRABALHO
ANGOLANO,CÓDIGO CIVIL), e suas disposições gerais, e demais
regulamentos em vigência e nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula
primeira
(Objecto do contrato/ Funções e categorias)
1-
A D.B.S.M. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”, põe á disposição
do segundo outorgante (cliente) uma (equipa) (de) empregada (s) doméstica(s) na
residência deste, no regime de empregada(s) externa(s),(entra de manhã e sai à
tarde) na categoria de Gestão e manutenção doméstica da residência,
designadamente com as funções de lavar, passar a ferro, arrumações em toda
residência, limpeza geral bem como na confecções de alimentos com domínio em
gastronomia nacional e/ou ocidental para um agregado de ______ pessoas.
2- Este
número, pode variar, desde que não permaneçam na residência por mais de
30 dias. Se assim proceder, poderá alterar o valor da mensalidade, face
ao aumento no volume de tarefas ou refeições a efectuar. Para o efeito o
cliente deverá comunicar a DIRECÇÃO DA D.B.S.M, SERVIÇOS,
informando da alteração do agregado.
Cláusula
segunda
(local de trabalho )
A actividade será
exercida na residência da senhora_____________________________, residente nesta mesma
cidade no Bairro__________________________, na rua ______________________,
edifício/casa nº___________ apart. Nº_____; de tipologia T______,
sendo______(suite),________(quartos),_____(sala de estar)_____(sala de
jantar)_____(quarto de Banho)______ lavandaria_______quintal e uma garagem com
capacidade para_____viaturas.
Cláusula terceira
(Horário normal de trabalho)
1-A empregada
obriga-se a cumprir o regime de trabalho fixado pelo empregador, de acordo com
a legislação Angolana em vigência na L.G.T., bem como as modalidades definidas
neste contrato, no que tange a natureza do trabalho a exercer, ao que lhe
permite entrar em serviço de segunda à sexta feira, com horário definido
entre às 7h30 min às 15horas respectivamente e aos sábados das 8 horas às
13 horas.
2-Deverá beneficiar de 2
(duas) folgas ao mês, com as datas a definir entre a empregada e a cliente.
poderá usufruir de
uma pausa de 15 minutos pela manhã, que lhe permite efectuar o pequeno
almoço e outra de 30 min para o almoço ao meio dia.
3-A empregada obriga-se
a levar em conta as normas, instruções, e regulamentos do empregador, bem como
a cumprir, o dever de pontualidade e de zelo, eficiência e lealdade, com
os seus deveres profissionais, e a respeitar ainda o sigilo,
nos termos e regulamentos do empregador à luz dos princípios da ética e
diontologia profissional.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
1-O presente contrato tem
a duração de ______ (______) renovável. Vencido o prazo, não havendo
denúncia por escrito por qualquer uma das partes, este renova-se
automaticamente, e de forma sucessiva por igual período de tempo. Na
aplicação prática do presente contrato, a suspensão temporária não remunerada a
pedido do cliente, só é aceite por um período nunca superior
a 30 dias, desde que obedeça as seguintes condições:
2 -Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior
do país por razões de saúde como (tratamento médico, transferência do
paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde
que apresentem cópias do visto, junta médica, comprovativos do tratamento
médico (patologias) ou similares ;
3- Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada
durante a sua ausência;
4- O cliente Pagará
50 % (cinquenta porcento) do valor mensal, tratando-se de viagens para o
interior ou exterior do país, por motivos de férias, negócios, turismo e que
tenha a residência total ou parcialmente encerrada, com ou sem a
prestação de serviços da(s) empregada(s) doméstica(s) , com uma duração nunca
inferior ou superior a 15(quinze) dias. Após
este prazo, quer esteja de regresso e que seja reaberta a residência ou
não, dar-se-á por retomada de imediato a prestação de serviço com a respectiva
quotização mensal.
5 - Em qualquer um dos
casos acima enumerados, o cliente deverá endereçar uma carta à Direcção
da D.B.S.M,SERVIÇOS “AS MARIAS “ com 30 dias de
antecedência, solicitando a suspensão temporária do presente contrato,
podendo aguardar deferimento no prazo mínimo de 7 (sete) dias; Nas condições de urgência, a carta deverá ser remetida tão logo
que tenha despacho médico. A mesma far-se-á acompanhar pelas cópias do
passaporte, visto, junta médica ou bilhete de passagem, despacho do gabinete
administrativo da entidade empregadora se for trabalhador(a) ou do
encarregado.
6 - A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser substituída(s) por
outra(s) à pedido do segundo outorgante (cliente) por insatisfação da prestação
desta ou qualquer irregularidade comprovada. Para o efeito, a solicitação deve
ser feita com uma antecedência de 15 (quinze) dias efectuada nos dias úteis.
A
D.B.S.M,SERVIÇOS “AS MARIAS “, poderá por sua vez substituir a(as)
(os) empregada(as)(os) por razões disciplinares, infrações, ineficiência e/ou
negligência laboral, desde que sejam comprovados tais factos, ou ainda nas
eventuais ausências destas(es) por motivos de força maior.
7- A rescisão deste
contrato a pedido do segundo outorgante (cliente), carece de uma carta,
endereçada ao primeiro outorgante (Direção da D.B.S.M, SERVIÇOS AS
MARIAS), informando os motivos da rescisão deste, devendo ter
justa causa ou factos comprovados à luz do (artigo 437º e seguintes do
Código Civil Angolano). A mesma carta deve ter trinta
dias de antecedência a contar com a data de entrada do referido documento na
sede da D.B.S.M, prestação de serviços Domésticos “AS MARIAS”, cujo
endereço se encontra no cabeçalho deste documento.
8 -Vencido
o prazo da duração do contrato, assim como após a rescisão, mediante
a denúncia por escrito, por qualquer uma das partes, o segundo outorgante
(cliente), não devederá subcontratar a empregada(o)/ou todas (os) empregadas
(os), que tenham sido colocadas na residência/empresa deste, nos doze meses seguintes à rescisão.
9-Ainda que as empregadas tenham sido simplesmente apresentadas durante o processo
de negociação, a sua subcontratação constituí violação, segundo o
disposto do artigo 47º do Direito do Trabalho Angolano, conforme descrito no ponto
11.
10- De igual modo, o presente contrato está
sujeito a instauração de processo judicial, e/ou rescisão imediata sem
aviso prévio com isenção de qualquer indemnização a favor do cliente, nos casos
em que este apresente propostas que visam a subcontratação da(s) empregada(s)
ao seu serviço vinculadas contratualmente com a D.B.S.M, SERVIÇOS, no
decorrer da aplicação prática do contrato.
11-
As medidas acima enumeradas, têm haver com o facto da(s) empregada(s)
estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo
47º, do Direito do Trabalho Angolano, bem como da Lei Geral de Trabalho. De
referir, que trata-se de um procedimento cujo exercício causa prejuízo efectivo
a entidade empregadora, e é caracterizado por concorrência desleal, expressa
na (L.G.T, art. 47º ponto 1, alínea b).
Se assim proceder (empregada ou
cliente), incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas
responsabilizações criminais pelos órgãos de justiça, à luz do
Código de Processo Civil, Direito do Trabalho Angolano, Código Civil Angolano,
Cláusulas Gerais dos contratos com indemnização a favor do
primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
(Obrigações das empregadas)
No
âmbito da celebração do presente contrato, a(as) empregada(as) obriga-se(m-se)
especialmente à:
a) Observar e cumprir
com as normas de procedimento interno em vigor na empresa;
b) Agirem com zelo,
competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução das
tarefas que lhe são acometidas;
c) Cumprirem prontamente as ordens e instruções dos seus superiores
hierárquicos;
d) Assumir comportamento
disciplinado nas relações de trabalho;
e) Apresentarem-se com pontualidade no local de
trabalho ou locais a indicar dentro da residência
acima referenciada neste contrato;
f) Zelarem pela conservação e manutenção dos bens e do património do local onde
exerça a função de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhes for
confiado em razão das suas funções;
Sendo que, qualquer eventual
dano, furto/ extravio de bens que estas empregadas(os) venham
causar, e que seja comprovada a cumplicidade ou participação
directa, ser-lhes-ão imputadas(os) responsabilizações criminais pelo primeiro
outorgante (empregador), de imediato serão ressarcidos os danos ao
(cliente); L.G.T. artigo 62º responsabilidade
Material; Deste modo está salvaguardado o património do cliente.
g) A respeitarem os
princípios gerais da ética e deontologia profissional, mantendo o sigilo
sobre a residência do segundo outorgante (cliente) e de todas acções
de natureza socioeconómicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
h) A não levarem ou pedirem
somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais novo ou usados e
outros, da residência onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja
entregue pela proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.
i) A não pedirem valores
para o transporte, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/ transações
comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem em sua
posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores
superiores à 50.000.00 Akz (cinquenta mil kwanzas ) no
exercício das suas funções, no decorrer da aplicação prática do
presente contrato.
j) A não faltarem ou deixarem de exercer as funções de
doméstica (abandono do posto de trabalho), nas residências onde se encontram
enquadradas, sem que a Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de uma outra
empregada quer esteja no regime de interna ou externa independentemente
das situações que venham a ocorrer.
k) A não levarem para as
suas casas, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenham a
função de empregadas domésticas; A não levarem pessoas estranhas (familiares, amigas(os
) na residência onde estejam a trabalhar sem o consentimento da(o)
proprietária(o) ou da DIRECÇÃO DAD.B.S.M, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “ AS
MARIAS”.
l) A manterem a vigilância
sobre os menores que se encontram na residência onde exerçam as funções de
domésticas, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos 12 (doze)
anos respectivamente, pois que, os de idade não referenciadas
deverão ou não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados sobre
menores ou recém nascidos.
m) O incumprimento de
qualquer destas normas, pressupõe a instauração de um
processo disciplinar coadjuvado pelas infracção com aplicação das
medidas sancionatórias expressas no ponto 1 das alíneas c),
d) e (e) do art. 49º da L.G.T
Cláusula Sexta
( Deveres da(o) cliente)
São
deveres dos clientes, à luz do (Direito do Trabalho Angolano, L.G.T artº 43),
os seguintes:
a)- Tratar e respeitar
as(os) empregadas(os) como seres humanos, sujeitos a estabelecerem relações
humanas com dignidade e respeito mútuo, com vista a elevação do seu nível
psíquico, moral, cultural, profissional e material, bem como para a sua
promoção humana e social.
b)- Contribuir para o
aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho,
organizando-as de forma racional através do diálogo aberto, sereno e
salutar (sem gritarias, ofensas morais ou similares), por formas a
garantir um ambiente laboral saudável.
c)-Pagar pontualmente
a(s) mensalidade(s) pelos serviços prestados à entidade contratada, titular da
gestão técnica e administrativa das(o) empregadas(o), dentro dos prazos
acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente de cada operação,
através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins. Informando em tempo
real o Banco que efetuou a operação, solicitando a recolha dos recibos
pelo estafeta credenciado da D.B.S.M,SERVIÇOS ou envia-los via
e mail .
d)-O cliente não
deve oferecer aos empregados somas monetárias, valores , trocos,
prendas, bens e excedentes alimentares diversos , industriais, novos ou
usados sem que a(o) ofertante (cliente), informe a Direcção da empresa
com antecedência da realização do acto.
e) O cliente não deve
entregar os recibos dos depósitos a (ao) empregada(o) e muito menos comentar
com esta (e), assuntos relacionados com o contrato, designadamente, o valor da
mensalidade que paga, condições de pagamento, pagamentos antecipados por este
efectuados, datas de liquidação das facturas dentre outras satisfações. A
gestão Administrativa e contratual dos empregados é feita pela D.B.S.M,
SERVIÇOS AS MARIAS e não pelos Clientes.
f) Quando o cliente chama atenção da(o) empregada(o) por
alguma anomalia, nunca deve proferir palavras tais como:-“ Eu pago muito dinheiro, pago-te muito caro X ou Y por
mês, exijo isso ou aquilo.” Se assim proceder,
constitui violação e pode ser motivo de rescisão de contrato sem aviso prévio,
uma vez que este foi celebrado entre a empresa e o cliente e não com a
empregada.
g) Deve apresentar as
suas reclamações junto da Direcção da empresa e não a(ao) empregada(o), pois
que, entre o cliente e a(o) empregada(o) não existe qualquer vínculo
contratual.
O incumprimento de qualquer um destes deveres e/ou das cláusulas contratuais
por parte do segundo outorgante(cliente), está sujeita a suspensão da prestação
do serviço ou resolução do contrato, mediante denúncia com aviso prévio mínimo
de 15 dias. Artigo 437º do Código Civil Angolano.
Cláusula sétima)
(Remuneração e Benefícios)
1-Sobre o serviço
prestado pela empresa acima descrita através das empregada
doméstica, o segundo outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a Empresa a
quantia monetária no valor de _______________ (_____________________), que
serão liquidados na condição de pré pagamento. Deste modo, o primeiro pagamento
será efectuado 15 dias após a entrada da empregada em serviço;
Os demais depósitos
serão feitos no primeiro dia de cada prestação mensal (pré-pago).
Para o efeito, o cliente deverá informar por e-mail, SMS, e outros meios afins,
da realização da operação.
2-Na eventualidade do
cliente apresentar atraso no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias.
Vencidos os cinco dias, se ainda assim não for feito o pagamento, terá uma
prorrogativa de mais 5 (cinco) dias num total de dez dias.
3-Vencido este
último, a prestação do serviço poderá ou não ser suspensa no local
(residência /empresa) sem aviso prévio. A factura passa a ser cobrada com
juros de mora à taxa de 1% ao dia sobre o montante global por pagar, a
contar da data do vencimento do último prazo. Importa aqui referir, que, ainda
que a(as) empregada(as) esteja(m) em serviço ou não, os juros de mora serão
cobrados de igual modo pelo atraso do pagamento até a liquidação total da
factura.
4- No que concerne
alimentação, a empregada terá direito ao pequeno almoço
e ao almoço, respectivamente, correspondendo a duas refeições
por dia, fornecidas pelo cliente. O Transporte ou despesas de
transporte desta de casa ao local de trabalho e vice-versa serão de inteira
responsabilidade da D.B.S.M, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
DEPÓSITOS
BFA conta nº 32529505 /
30; IBAN Ao0 6000 60000 3252 9505 30139; titular Org. DISCO-B,S.M.lda.
Cláusula
oitava
(Modificação
ou rescisão do contrato)
A rescisão ou
modificação do presente contrato, só é possível nas condições previstas
pela legislação em vigor, com observância aos princípios da equidade ou ainda
nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão, e nos
casos em que o segundo outorgante não efectue o pagamento do ordenado dentro
dos prazos acima acordados, assim como a não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula Nona
(Resolução de conflitos)
No decurso da a
aplicação prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham
a ocorrer serão dirimidos pela via pacífica, através do diálogo e na base da
boa fé e confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estes deverão
recorrer ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução.
Cláusula décima
(Acordo
total)
O presente contrato ,
traduz o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares
com igual teor, sendo um na posse de D.B.S.M, Prestação de Serviços
Domésticos “AS MARIAS”designado por primeiro Outorgante e outro
na posse do senhora ___________________________ , com iguais
contrapartidas que as partes assim o outorgam e entra em vigor 24 à 48 horas após a sua assinatura, concomitantemente com a entrada da empregada em
serviço.
Luanda, aos_____de
________________ de 2015
Pelo primeiro outorgante Pelo segundo outorgante D.B.S.M, SERVIÇOS (RESIDÊNCIA/EMPRESA) _________________________ ____________________________________
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO COM ENTIDADES SINGULARES
(ISENÇÃO AS EMPRESAS)
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPRESA ATRAVÉS DA(O) EMPREGADA(O)DOMÉSTICA(O), FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DA TIPOLOGIA DA RESIDÊNCIA..
Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS TAREFAS QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.
2-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE/PASSAPORT E DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DA(O) FUTURA(O) ASSINANTE DO CONTRATO E DEVERÁ POSSUIR MAIS DE 18 ANOS DE IDADE.
5- SE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA, DEVERÁ FORNECER A CÓPIA DO ALVARÁ OU DA CERTIDÃO DE REGISTO COMERCIAL, ASSIM COMO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE LHE HABILITA A EXERCER ACTIVIDADE COMERCIAL EM ANGOLA.
6-EXTRATO BANCÁRIO DOS ÚLTIMOS DOIS MESES DA(O) ASSINANTE DO RESPECTIVO CONTRATO.
NOTA:
O PAGAMENTO É FEITO NA CONDIÇÃO DE PRÉ PAGO, COM EXCEPÇÃO AO PRIMEIRO MÊS, EM QUE DEVERÁ FAZE-LO 15 DIAS APÓS A ENTRADA DA EMPREGADA EM SERVIÇO; SENDO QUE OS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES SERÃO EFECTUADOS NOS DIAS 28 À 30 DE CADA MÊS.
Regozijamo-nos por fazermos parte da sua preferência, no que a gestão domiciliar diz respeito. Sendo vossa excelência a(o) mentora do nosso sucesso, fica a garantia de tudo fazermos, para que possamos efectivamente, proporcionar-lhe uma qualidade impar e que vá de encontro as suas expectativas neste domínio, à semelhança dos demais clientes.
Para mais esclarecimentos não hesite em nos contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 941 32 66 96-Área comercial
Sede: Av. Comandante Gika s/n, travessa dos Militares-Alvalade.
O QUE É A D.B.S.M, LDA ?
A D. B. S.M, provem da abreviatura de DISCO-B, SOM E MÚSICA, designação original da empresa. está subdividido em várias áreas, tais como Comércio de equipamento sonoro, de instrumentos musicais como guitarras, bandas, teclados, material de estúdio, de iluminação para lazer, clubs, eventos, venda de plantas ao domicílio, Prestação de Serviços diversificados, designadamente, serviços sonoros, de motorista particular, de jardinagem, de limpeza em domicilios e empresas bem como na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS.
Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B SOM E MÚSICA, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B SOM E MÚSICA, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), A ISCO-B, SOM E MÚSICA participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, A DISCO-B, SOM E MÚSICA participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolano tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito do País.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012, DISCO-B, SOM E MÚSICA em parceria com a GNU ANGOLA, prestou serviços com TRIO ELÉCTRICO Banco Sul Africano SATNDARD BANK percorrendo diversas artérias da cidade de luanda, em uma passeata de carácter desportivo, onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul.
A DISCO-B, SOM E MÚSICA é especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO GOVERNO ANGOLANO
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COM EXECUSSÃO A CARGO DA DISCO-B, SOM E MÚSICA,GNU ANGOLA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO TRIO ELÉCTRICO
A DISCO-B, SOM E
MÚSICA, SOMOS
UMA MARCA
REGISTADA
NO MERCADO
ANGOLANO.
ROAD SHOW REALIZADO EM 4 DISTRITOS DE LUANDA PELA ZAP A MINHA TV .
MAIS UM SERVIÇO COM RESPONSABILIDADE CONFIADA A D.B.S.M Lda OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, A DISCO-B, SOM E MÚSICA,( D.B.S.M, COMÉRCIO E SERVIÇOS ), tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento social,tecnológico e de serviços neste universo globalizado que também caracteriza Angola..
permite a esta, exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realçamos ainda a entrega de produtos ao domicílio em todo território nacional, com garantias contra defeito de fabrico bem como assistência técnica permanente através dos especialistas conceituados que a empresa dispõe.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA D.B.S.M, SERVIÇOS " AS MARIAS", consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de responsabilidade e profissionalismo que a empresa possui neste domínio assim como a experiência de trabalho que as empregadas são detentoras .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA D.B.S.M, já é uma realidade.
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a D.B.S.M, SERVIÇOS, os brindes deixaram de ser para sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de desta o estimado cliente pode solicitar a sua encomenda para personalização dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Reiteramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
D.B.S.M, CONSTRUÇÃO CIVIL
É também da responsabilidade desta empresa a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível. Os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, nomeadamente nas áreas de construção de raíz, remodelações, alterações, acabamentos, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, canalização, etc.
para mais informações adira-nos no facebook pelo endereço (discob discob) e verifica o nosso album com imagens dos produtos vendidos e serviços prestados.
COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS GLOBALIZADO.
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