D.B.S.M,COMÉRCIO E SERVIÇOS Lda.
A D.B.S.M. COMÉRCIO E SERVIÇOS , ESTÁ ATENTA AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DE UM UNIVERSO GLOBALIZADO, PERMITINDO DESTE MODO, O EQUILÍBRIO ENTRE O RÍTIMO DO SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O BEM ESTAR DO SEU LAR E DA SUA FAMÍLIA.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS, CERTAS PARA CADA
NECESSIDADE.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA
OS NOSSOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
A D.B.S.M. , é uma empresa de direiro Angolano e de Capital próprio, que possui uma diversidade de soluções no domínio do comércio e dos serviços.
Neste âmbito, no quadro estratégico do seu programa de expansão e desenvolvimento, dentre tantos sectores de prestação de serviços, destacamos a manutenção e limpeza para empresas, assim como a gestão administrativa do lar através dos serviços Domésticos, Consubstanciado no recrutamento, selecção e treinamento do pessoal e a sua posterior distribuição no mercado de trabalho, promovendo a integração social, cujo contributo se reflecte na redução da taxa de pobreza e conseguente melhoria do nível de vida das família.
O nosso serviço promove a contratação directa de empregadas(os) domésticas(os), que se presume numa interação entre os profissionais dos serviços domésticos e o cliente.
Empregada domestica Externa (part time, full time, e à hora)
Uma empregada doméstica externa, é aquela que desempenha todas as funções inerentes, nomeadamente, preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, mas que obedece a um horário preestabelecido tanto de início como de término.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS
Empregada doméstica Interna
EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA
É aquela que presta o serviço de forma ocasional e diária. Pode ainda presta-lo semanalmente ou mensal ou em dias e períodos alternados, dependendo da solicitação do cliente bem como do trabalho à realizar.
Empregada doméstica especializada( E.D.E.)
A emprega doméstica especializada é aquela que, no exercício das suas funções, dedica-se única e exclusivamente em uma categoria específica e possui conhecimentos profundos da matéria bem como uma larga expereência. Exemplo: Espcializada em culinária, em Babay sitter, em Cuidados à idosos, doentes e similares.
A preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, são consideradas funções secundárias neste caso, nem nunca poderão ser exercidas em simultaneo.
Babysitters (babas)
Na ausência dos pais (ou não), é ela que desempenha a função educativa, e de interação com a criança ao longo das actividades que são propostas por ambas. Ser responsável pela alimentação das crianças incluindo fazer refeições (quando necessário),cuidar da higiene da criança, acompanhar as crianças nas atividades lúdicas.
SÃO TÃO LINDAS E SIMPÁTICAS !
AS BABÁS DAS MARIAS SÃO EXPERIENTES
Mordomos
A função do mordomo é a de gerir os outros empregados domésticos, e coordenar a dinâmica de funcionamento de uma casa. Mas na prática, a sua função não se limita à isso. Pois este poderá igualmente ser responsável, pelo atendimento telefónico, servir à mesa, e receber de forma cordial e diplomática, todas as visitas e convidados. O mordomo é um “faz-tudo” dentro do lar. Assim como deve estar apto a questões técnicas (como coordenar e gerir os demais empregados), deve também satisfazer os desejos da família empregadora, em primeiro lugar.
AS MARIAS DA D.B.S.M
QUER MARIAS ? CONTACTE-NOS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS PROFISSIONIAS À SUA MEDIDA.
Empregada doméstica em topo de carreira, é ela que faz a gestão de toda a casa, bem como a gestão das restantes empregadas domésticas. Cabe a esta também, a elaboração de ementas, pagamento de serviços e compras, é ela que está na primeira linha do serviço doméstico.
As Governantas são responsáveis pela casa e administram todo serviço doméstico com os demais empregados, prestando desta forma o relatório de contas a patroa.
DISCO-B, SOM E MÚSICA, A EMPREGADA QUE DANÇA AO RÍTIMO DA FAMÍLA !
Cozinheiras com domínio em gastronomia nacional e
ocidental
Empregada doméstica especializada na confeção e preparação das refeições de uma família. Elaboração de ementas, elaboração de listas de ingredientes e aquisição dos mesmos, se necessário.
RECOMENDAMOS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS CERTAS, PARA CADA
NECESSIDADE.
Responsável pelo serviço de condução de toda a família, o motorista tem igualmente responsabilidade na manutenção e higiene das viaturas.
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Caseiros
Casal de empregados domésticos que asseguram todo o serviço necessário ao bom funcionamento de uma casa. Ela assegurando a preparação das refeições, lavar e passar a ferro, limpeza e arrumação da casa, ele serviço de motorista, servir à mesa, fazer pequenos arranjos domésticos, tratamento de animais domésticos, manutenção de piscina.
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
criação e manutenção de
espaços verdes
Empregado doméstico que assegura a manutenção de um jardim e piscina, desde cortar a relva, plantar flores, arbustos, podar árvores e plantas. É responsável por toda a rega e manutenção do Jardim.
Venda de plantas e manutenção de espaços verdes
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CUIDADOS ESPECIAIS AOS IDOSOS.
A D.B.S.M, SERVIÇOS "AS MARIAS" presta serviços domésticos através do recrutamento, seleção e treinamento de empregadas domésticas, especializando-as nas mais variadas categorias dentre elas, a assistência à idosos e outras que requerem cuidados especiais.
Os serviços dedicados à cuidados prestados, poderão ser assegurados quer em horário de 24 horas por dia, quer 21/24, tendo em conta as necessidades de cada família.
D.B.S.M, SOLUÇÃO CERTA NOS
MOMENTOS CERTOS!
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOMÉSTICOS " AS MARIAS "
Entre:
A empresa D.B.S.M, PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, “AS MARIAS” Recrutamento, Treinamento e Distribuição de Empregadas (os), com Sede
em Luanda, na rua Comandante Gika s/n, Município da Maianga, contribuinte
Fiscal nº 540 213 0426, matriculado na
Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 958-A, representado neste
acto pelo senhor _____________________, portador
do Passaporte nº PNN0897 emitido pelo S.M.E,
aos 15 de Julho de 2010, na qualidade de Director Comercial e Marketing, adiante designado por
primeiro Outorgante.
E
________________________________, portadora do Bilhete de Identidade
nº___________________, emitido pelo arquivo de Identificação de luanda, aos __ de _______________ de
_____, residente nesta mesma cidade no Condomínio ____________________________,
via __________, Bloco___, ______________ andar, possuindo o terminal telefónico nº ______________________,e-mail
_____________________@.com designado adiante como segundo outorgante.
É Celebrado o presente Contrato de Prestação de
Serviços Domésticos, que se regerá pelo Código
Civil Decreto
nº 47 344 de 25 de Novembro de 1966, artigo 1154º e ainda pelo artigo 405º e os demais que
regem os deveres e obrigações contratuais em vigência e nos termos das cláusulas seguintes.
Cláusula
primeira
(Objecto do
contrato/ Funções e categorias)
1-
A D.B.S.M. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”, põe á disposição do (cliente) uma empregada
doméstica, no regime de empregada externa, (entra de manhã e sai à tarde) na
categoria de Gestão e manutenção doméstica
da residência, designadamente com as funções lavar e passar a ferro, arrumação
de toda residência incluindo os quartos, bem como na confeção de refeições com gastronomia
nacional/ocidental para um agregado de 2 (duas) pessoas, numa residência do tipo T4.
2- Este
agregado pode alterar para mais do que o enumerado, desde que não permaneçam na residência por mais de
30 dias. Se assim proceder, poderá
alterar o valor da mensalidade, face ao aumento no volume de tarefas ou
refeições a efectuar. Para o efeito o cliente deverá comunicar a DIRECÇÃO DA
D.B.S.M, SERVIÇOS, informando o aumento do número de pessoas.
Cláusula segunda
(local de trabalho
O serviço será
prestado na residência da senhora _______________________, residente
nesta mesma cidade no Condomínio
______________________, via _____________________ casa n º__________, possuindo
as seguintes divisões: tipologia T4,contendo 1 (uma) sala de comum, 1(uma) cozinha 3 (três) casas de banho, 2 (duas) suites e dois quartos normais.
Cláusula terceira
(período normal de trabalho)
1-A empregada obriga-se a cumprir o regime de
trabalho fixado pelo empregador, de acordo com a legislação Angolana em
vigência na L.G.T., bem como as modalidades definidas neste contrato, no que
tange a natureza do trabalho a efecturar, ao que lhe permite entrar em serviço de segunda à sexta feira, com horário
definido entre às 7h:30 mim às 15horas, e aos sábados das 8 horas as 13 horas respectivamente.
2-Terá uma folga semanalmente,(excepto as internas), com os dias a definir
entre a empregada e o cliente, afim de participar nas aulas de refrescamento ministradas pela Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS “AS
MARIAS”.
Poderá ainda beneficiar de
uma pausa de 15 minutos que lhe permite efectuar o pequeno almoço pela manhã e outra de 30 min
para o almoço ao meio dia, refeições fornecidas pelo cliente.
2-A empregada não deverá laborar nos feriados, domingos e tolerâncias de
ponto, salvo nas condições em que
seja interna, ou tenha havido uma pré negociação entre as partes no acto da celebração do contrato. Doutro modo, o cliente deverá antecipar a solicitação da
empregada com 24 ou 48 horas de antecedência, devendo para o efeito serem
cobrados serviços extra.
Cláusula quarta
(duração do contrato)
1-O presente contrato tem a
duração de _______ ( _________) renovável. Vencido o prazo, não havendo
denúncia por escrito por qualquer uma das partes, este renova-se automaticamente,
e de forma sucessiva por igual período de tempo. Na aplicação prática do presente contrato, a
suspensão temporária a pedido do cliente, só é aceite por um período nunca superior a 30 dias, desde que obedeça as seguintes
condições:
a)
Viagem do(s) proprietário(s) da residência para o exterior do país por razões de saúde
como (tratamento médico, transferência do paciente) ou em comitivas familiares com o mesmo objectivo, desde que apresentem
cópias do visto, junta médica, comprovativos do tratamento médico ou similares ;
b)
Desde que a residência deste(s) permaneça totalmente encerrada durante
a sua ausência;
c)
O cliente Pagará 50 % (cinquenta porcento) do valor mensal,
tratando-se de viagens para o interior ou exterior do país, por motivos de
férias, negócios, turismo e que tenha a residência total ou parcialmente
encerrada, com ou sem a prestação de
serviços da(s) empregada(s) doméstica(s) , com uma duração nunca inferior ou superior
a 15 (quinze) dias. Após este
prazo, quer esteja de regresso e que
seja reaberta a residência ou não, dar-se-á por retomada de imediato a
prestação de serviço com a respectiva quotização mensal.
d)
Em qualquer um dos casos acima enumerados, o cliente
deverá endereçar uma carta à Direcção da D.B.S.M,SERVIÇOS
“AS MARIAS “ com 30 dias de
antecedência, solicitando a suspensão
temporária do presente contrato, podendo aguardar deferimento no decorrer do período; nas condições de imergência, o pedido
por escrito será efetuado tão logo que tenha despacho médico. A mesma far-se-á
acompanhar pelas cópias do passaporte, visto, junta médica ou bilhete de
passagem, despacho do gabinete administrativo
da entidade empregadora se for trabalhador(a) ou do encarregado.
2-A(s) empregada(s) em causa poderá(ão) ser
substituída(s) por outra(s à pedido do segundo outorgante (cliente) por
insatisfação da prestação desta. Este pedido deverá ser feito por escrito e
remetido via e-mail ou outra, podendo a substituição ser
efectuada no prazo máximo de 15 (quinze). A D.B.S.M,SERVIÇOS “AS MARIAS “, poderá ainda substituir a(as) (os)
empregada(as)(os) por razões disciplinares, infracções, ineficiência/
negligência loboral, desde que sejam comprovados tais factos, ou ainda nas
eventuais ausências destas(es) por motivos de força maior.
a)
A rescisão deste contrato a pedido do segundo
outorgante (cliente), carece de uma carta, endereçada ao primeiro outorgante (Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS AS MARIAS),
informando os motivos da rescisão deste, devendo
ter justa causa ou factos comprovados à luz do (artigos 436, 437º e seguintes do Código Civil
). Doutro modo, estará sujeito
ao cumprimento do disposto nºs 483º, 564º e seguintes, face aos danos
causados. A Carta deve ter trinta dias de antecedência a contar com a data de
entrada do referido documento na sede da D.B.S.M,
prestação de serviços “AS MARIAS”, cujo endereço se encontra
no cabeçalho deste documento.
b)
Após a rescisão,
ou vencido o prazo da duração do contrato, mediante apresentação da denúncia
por escrito por uma das partes, o segundo outorgante não poderá subcontratar a
empregada(o) ou todas (os) empregadas (os), que tenham desempenhado as mesmas
funções na residência/empresa deste, num
período de doze meses seguintes à
rescisão, ainda que estas tenham sido apresentadas apenas.
c)
Tal princípio
deve-se ao facto destas(es) estarem em regime de RESTRIÇÕES A LIBERDADE DE TRABALHO artigo 47º, do Direito do Trabalho
Angolano, bem como da Lei Geral de Trabalho. Se assim o fizer(empregada ou
cliente), incorre ao crime pelas transgressões e ser-lhe-ão imputadas
responsabilizações criminais pelos órgãos de justiça, à luz do Código de Processo Civil, Direito do Trabalho Angolano,
Código Civil Angolano, Cláusulas Gerais dos contratos com indemnização
a favor do primeiro outorgante ( Código
Civil artigo 483º).
Cláusula Quinta
(Obrigações das empregadas)
1-A empregada obriga-se a
levar em conta as normas, instruções, e
regulamentos do empregador, bem como a cumprir, o dever de pontualidade
e de zelo, eficiência e lealdade, com os
seus deveres profissionais, e a
respeitar ainda o sigilo, nos termos e regulamentos do empregador.
2- Em virtude da celebração do presente
contrato, a(as) empregada(as) obrigam-se
especialmente à:
a)
Observar as
normas de regulamento interno em vigor na empresa;
b)
Agirem com
zelo, competência, lealdade, assiduidade, respeito e diligência na prossecução
das tarefas que lhe são acometidas;
c)
Cumprirem
prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos;
d)
Assumir
comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
e)
Apresentarem-se com pontualidade no local de trabalho ou locais a
indicar dentro da residência acima
referenciada neste contrato;
e)
Zelarem
pela conservação e manutenção dos bens e do património do local onde exerça a
função de empregada doméstica, bem como de tudo aquilo que lhes for confiado em
razão das suas funções; sendo que, qualquer
eventual dano, furto,/ extravio de bens que estas (empregadas(os) venham
a causar, e que seja comprovada a
cumplicidade ou participação directa, ser-lhes-ão imputadas(os) responsabilizações
criminais pelo primeiro outorgante (empregador), no sentido de ressarcir o dano
ao lesado (cliente);
L.G.T. artigo 62º responsabilidade Material; Deste modo será salvaguardado o património
do cliente. Para o efeito, todas
ocorrências em que o cliente se sinta lesado, e queira ver ressarcido os seus bens, deverá
informar a DIREÇÃO DA D.B.S.M, SERVIÇOS, no prazo máximo de 72 horas. Vencido este
prazo, as reclamações e/ou danos não serão aceites.
f)
A respeitarem
os princípios gerais da ética e
deontologia profissional, mantendo o sigilo sobre a residência do segundo outorgante (cliente) e de todas
acções de natureza socioeconómicas, políticas e culturais nela desenvolvidas.
g)
A não
levarem somas monetárias (trocos), bens alimentares/industriais e outros, da
residência onde estejam a laborar, sem que para o efeito lhes seja entregue
pela proprietária(o) da residência de livre e espontânea vontade.
h)
A não
pedirem valores para o táxi, empréstimos, adiantamentos ou outros bens/
transações comerciais em benefício próprio, bem como a não circularem ou terem
em sua posse, somas monetárias da(o) proprietária(o) da residência com valores
superiores à 50.000.00 Akz
(cinquenta mil kwanzas ) no exercício das suas funções, no decorrer da
aplicação prática do presente contrato.
i)
A não faltarem ou deixarem de
exercer as funções de doméstica (abandono do posto de trabalho), nas
residências onde se encontram enquadradas, sem que a Direcção da D.B.S.M, SERVIÇOS DOMÉSTICOS “AS MARIAS”, proceda a substituição de
uma outra empregada quer esteja no regime de
interna ou externa independentemente das situações que venham a ocorrer.
j)
A não levarem
para as suas casas, valores (trocos) ou chaves da residência onde desempenham a função de empregadas domésticas; A não
levarem pessoas estranhas (familiares, amigas(os ) na residência onde estejam a trabalhar sem o
consentimento da(o) proprietária(o) ou
da DIRECÇÃO DA D.B.S.M, SERVIÇOS
DOMÉSTICOS “ AS MARIAS”.
k)
A manterem
a vigilância sobre os menores que se encontram na residência onde exerçam as
funções de domésticas, que tenham idades compreendidas entre os 5 (cinco) aos
12 (doze) anos respectivamente, pois
que, os de idade não referenciadas
deverão ou não constar no objecto de contrato relativamente aos cuidados
sobre menores ou recém nascidos.
l)
Não deve (m) receber nem pedir aos
clientes somas monetárias, valores de
táxi, trocos, prendas, bens alimentares diversos , industriais, novos ou
usados e outros sem que a(o) ofertante
(cliente), informe a Direcção da empresa com antecedência da realização do
acto.
m)
Quinzenal ou mensalmente deve(m)-se fazer presente nas reuniões ou
palestras, que são realizadas pela empresa.
n)
O
incumprimento de qualquer destas normas,
pressupõe a instauração de um
processo disciplinar precedido de
infracção com aplicação das
medidas sancionáveis referenciadas no ponto 1 das alíneas c), d) e (e) do art.
49º da L.G.T.
Cláusula Sexta
( Deveres da(o) cliente)
São deveres dos clientes
(Direito do Trabalho Angolano e L.G.T artº 43)
a)- Tratar e
respeitar as(os) empregadas(os) como seres humanos, sujeitos a estabelecerem
relações humanas com dignidade e
respeito mútuo, com vista a elevação do seu nível psíquico, moral, cultural e
material, bem como para a sua promoção
humana e social.
b)- Contribuir para
o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho,
organizando-as de forma racional através do diálogo aberto, sereno e
salutar (sem gritarias, ofensas morais
ou similares), por formas a garantir um ambiente laboral saudável.
c)-Pagar
pontualmente o(s) ordenado(s) das(os) empregadas(os) à entidade empregadora,
titular da gestão técnica e administrativa das(o) mesmas(o), dentro dos prazos
acordados, mantendo a comunicação actualizada e permanente de cada operação,
através de telefonemas, e-mails, SMS, e outros meios afins. Informando em tempo
real o Banco que efectuo a operação, solicitando a recolha dos recibos pelo estafeta credenciado das Marias ou
envia-los via e mail .
d)-O cliente não deve oferecer aos
empregados somas monetárias, valores de
táxi, trocos, prendas, bens e excedentes
alimentares diversos , industriais, novos ou usados sem que a(o) ofertante (cliente), informe a
Direcção da empresa com antecedência da realização do acto.
e) O cliente não deve entregar os recibos dos
depósitos a (ao) empregada(o) e muito menos comentar com esta (e), assuntos
relacionados com o contrato, designadamente, o valor da mensalidade que paga,
condições de pagamento, pagamentos antecipados por este efectuados, datas de
liquidação das facturas dentre outras satisfações. A gestão Administrativa e
contratual dos empregados é feita pela D.B.S.M, SERVIÇOS AS MARIAS e não pelos
Clientes.
d) Quando o cliente chama atenção da(o) empregada(o) por alguma
anomalia, nunca deve proferir palavras
tais como:-“
Eu pago muito dinheiro, pago-te muito caro
X ou Y por mês, exijo isso ou aquilo.” Se assim proceder, constitui violação e pode ser motivo de
rescisão de contrato.
Não é
ético, apresente as suas reclamações junto da Direcção da empresa e não ao
empregado, pois que, entre o cliente e a(o) empregada(o) não existe nenhum
vínculo contratual.
O incumprimento de qualquer um destes
deveres e/ou das cláusulas contratuais por parte do segundo outorgante(cliente),
está sujeita a suspensão da prestação do serviço ou resolução do contrato,
mediante denúncia com aviso prévio de 15 dias. Código Civil Artigos 436º, 437º e seguintes .
Cláusula sétima)
(Remuneração e Benefícios)
1-Pelo serviço doméstico prestado pela empresa acima descrita, o
segundo outorgante (cliente) deverá pagar mensalmente a quantia monetária no valor de ______________(______________ mil
kwanzas), (Código Civil artigo 762º ),
que serão pagos em cash ou depositados na conta da empresa no período compreendido entre os dias 27 à 29 de cada mês, na condição de pré pagamento.
2-O primeiro pagamento será
efectuado 15 (quinze) dias após a entrada da empregada em serviço.
3-Na eventualidade do
cliente apresentar atraso no pagamento, terá uma tolerância de 5 (cinco) dias
úteis. Vencidos os cinco dias, se ainda assim não for feito o pagamento, terá
uma prorrogativa de mais 5 (cinco) dias
num total de dez dias.
4-Vencido este último, a
prestação será suspensa no local
(residência /empresa) sem aviso prévio, com posterior factura de cobrança com
juros de mora à taxa de 1% ao dia sobre o valor da factura, a contar da data do vencimento da última
prorrogativa. Importa aqui referir, que, ainda que a(as) empregadas estejam em
serviços ou não, os juros de mora serão
cobrados de igual modo pelo atraso do pagamento.
5- No que concerne
alimentação, a empregada terá direito ao
pequeno almoço e ao almoço,
respectivamente, correspondendo a duas
refeições por dia, fornecidas
pelo cliente. O Transporte ou despesas de transporte desta de casa ao local
de trabalho e vice-versa serão de inteira responsabilidade da D.B.S.M, SERVIÇOS “AS MARIAS”.
Cláusula
oitava
(Modificação ou rescisão do
contrato)
O presente contrato apenas poderá ser
modificado ou rescindido nas condições previstas pela legislação em vigor ou
ainda nos moldes expressos nas cláusulas anteriores sobre à sua rescisão, e nos casos em que o segundo outorgante não
efectue o pagamento do ordenado dentro dos prazos acima indicados, assim como a
não observância das prorrogativas determinadas.
Cláusula Nona
(Resolução de conflitos)
No decurso da a aplicação
prática do presente contrato, os diferendos que eventualmente venham a ocorrer
serão dirimidos por via pacífica através do diálogo e na base da boa fé e
confiança mútua. Não havendo consenso entre as partes, estes deverão recorrer
ao Tribunal Provincial de Luanda, para a sua resolução.
Cláusula
décima
(Acordo total)
O presente contrato , traduz
o total entendimento entre as partes, e será emitido em dois exemplares com
igual teor, sendo um na posse de D.B.S.M,
Prestação de Serviços Domésticos “AS MARIAS”designado por Primeiro Outorgante e outro na posse do senhora__________________________________ ,
com iguais contrapartidas que as partes assim o outorgam e entra em vigor 24 a 48 horas após a sua
assinatura.
Luanda,
aos ___ de _________________ de 2015
Pelo primeiro outorgante pelo
segundo outorgante D.B.S.M.PREST. DE SERVIÇOS (cliente) __________________ _______________________________
xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxx
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO COM ENTIDADES SINGULARES
(ISENÇÃO AS EMPRESAS)
PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, O CLIENTE DEVE:
1-DESCREVER A NATUREZA DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA EMPRESA ATRAVÉS DA(O) EMPREGADA(O)DOMÉSTICA(O), FORNECENDO A (DESCRIÇÃO DA TIPOLOGIA DA RESIDÊNCIA..
Ex: ( T-3, T-3+1, T-2 ETC,NÚMERO DO AGREGADO FAMILIAR BEM COMO ALGUMAS TAREFAS COMPLEMENTARES AO PACOTE DAS TAREFAS QUE A EMPREGADA VAI EXERCER.
2-SELECCIONAR A CATEGORIA DA EMPREGADA(O)
Ex: GOVERNANTA, MOTORISTA ,LAVADEIRA, COZINHEIRA, BABÁ, ARRUMADEIRADA, CUIDADOS À IDOSOS, JARDINEIRO, ETC, E ESTAR DE ACORDO COM O VALOR MENSAL A PAGAR PELO SERVIÇO.
3-DESCREVER A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SUA RESIDÊNCIA (CONCELHO, FREGUESIA, BAIRRO, DISTRITO, MUNICÍPIO), ASSIM COMO O ENDEREÇO DETALHADO DA RUA, Nº DA CASA/ APTº, POR FORMAS A SELECCIONAR A EMPREGADA MAIS PRÓXIMA DO LOCAL.
4-FORNECER A CÓPIA DO BILHETE DE IDENTIDADE/PASSAPORT E DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DESCREVENDO A FUNÇÃO E CATEGORIA DA(O) FUTURA(O) ASSINANTE DO CONTRATO E DEVERÁ POSSUIR MAIS DE 18 ANOS DE IDADE.
SE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA DEVERÁ:
a) FORNECER A CÓPIA DO B.I, ALVARÁ OU DA CERTIDÃO DE REGISTO COMERCIAL,OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE LHE HABILITA A EXERCER ACTIVIDADE COMERCIAL EM ANGOLA.
b) CÓPIA DOS RECIBOS DE SALÁRIO OU EXTRATO BANCÁRIO DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES DA(O) ASSINANTE DO RESPECTIVO CONTRATO.
NOTA:
O PAGAMENTO É FEITO NA CONDIÇÃO DE PRÉ PAGO, COM EXCEPÇÃO AO PRIMEIRO MÊS, EM QUE DEVERÁ FAZE-LO 15 DIAS APÓS A ENTRADA DA EMPREGADA EM SERVIÇO; SENDO QUE OS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES SERÃO EFECTUADOS NOS DIAS 27 À 29 DE CADA MÊS.
Regozijamo-nos por fazermos parte da sua preferência, no que a gestão domiciliar diz respeito. Sendo vossa excelência a(o) mentora do nosso sucesso, fica a garantia de tudo fazermos, para que possamos efectivamente, proporcionar-lhe uma qualidade impar e que vá de encontro as suas expectativas neste domínio, à semelhança dos demais clientes.
Para mais esclarecimentos não hesite em contactar-nos pelos terminais abaixo descritos ou pelo e-mail.
E-mail: bdiscob@gmail.com
Telf: (00244) 923 61 45 56 ou 941 32 66 96-Área comercial
Sede: Av. Comandante Gika s/n, travessa dos Militares-Alvalade.
O QUE É A D.B.S.M, LDA ?
A D. B. S.M, provem da abreviatura de DISCO-B, SOM E MÚSICA, designação original da empresa. está subdividido em várias áreas, tais como Comércio de equipamento sonoro, de instrumentos musicais como guitarras, bandas, teclados, material de estúdio, de iluminação para lazer, clubs, eventos, venda de plantas ao domicílio, Prestação de Serviços diversificados, designadamente, serviços sonoros, de motorista particular, de jardinagem, de limpeza em domicilios e empresas bem como na Construção Civil. É uma empresa de Direito Angolano e de capital próprio idealizada em 1997,fundada à 11 de fevereiro de 2006.
Está vocacionada para os ramos descritos no parágrafo anterior. Tem a sua sede em Luanda na Av. Comdte gika s/n, junto à Igreja Universal do Reino de DEUS.
UMA DAS LOJAS DE EXPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTO PARA DJ´S
INSTRUMENTOS ACÚSTICOS E DE
PERCUSSÃO, COMO:
QUITARRAS, TECLADOS, FLAUTAS,
BATERIAS, MICROFONES SEM FIO,
CONGAS, BAQUETES, CORDAS DE GUITARRA , ASSESSÓRIOS DIVERSOS.
Sita na em Alvalade na rua comandante gika s/n, junto a igraja Universal do Reino de DEUS.
BREVE HISTORIAL DA EMPRESA, DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS
A DISCO-B SOM E MÚSICA, encarregou-se no fornecimento em todo pais, aos Governos províncias e Central, Serviços de inteligência externa (Cidade Alta), organismos do Estado e não só, na venda de equipamento de som profissional das marcas mais conceituadas do mercado mundial e de qualidade indiscutível.
A DISCO-B SOM E MÚSICA, contribuiu na capacitação com conhecimentos técnico-científicos aos utentes de equipamento sonoro, quer pela sua participação permanente e constante nos debates do programa televisivo “TALK SHOW “ do Janela Aberta da TPA datados desde 2001, quer nos programas emitidos por esta empresa nas antenas da Radio Escola FM 88.5 em 2010 e 2011 respectivamente, Permitindo assim o seu reconhecimento e consequente crescimento.
IMAGENS DE UM DOS PROGRAMAS DO JANELA ABERTA E DE UM PROGRAMA REALIZADO E EMITIDO ENDIRECTO NUMA DAS LOJAS DA DISCO-B, NUM
DOS PROGRAMAS DA TPA, QUE É A MAIOR CADEIA DE TV ANGOLANA, EMITIDO EM 2010.
Através do veículo de som denominado por TRIO ELÉCTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ), A ISCO-B, SOM E MÚSICA participou na recepção calorosa da selecção feminina de Basquetebol , aquando da conquista do ouro Africano em femenino no aeroporto 4 de Fevereiro, tendo efectuado a passeata com animação sonora até a Cidadela Desportiva.
Em Novembro de 2011, A DISCO-B, SOM E MÚSICA participou activamente na Campanha de Prevenção Rodoviária Nacional, levada à cabo pela Direcção Nacional da Viação e Trânsito (D.N.V.T), emprestando o seu saber material, técnico e intelectual na mesma com altos oficiais daquele órgão de Soberania do Estado Angolano tendo sido reconhecido pelo Director Nacional da Viação e Trânsito do País.
Em Julho e Agosto de 2012 participou activamente na realização da campanha Eleitoral com TRIO ELECTRICO (veículo equipado com alta potência sonora profissional e gerador incorporado ) tendo realizado acções de mobilização massiva nas diversas artérias da cidade de Luanda.
À 11 de Novembro de 2012, DISCO-B, SOM E MÚSICA em parceria com a GNU ANGOLA, prestou serviços com TRIO ELÉCTRICO Banco Sul Africano SATNDARD BANK percorrendo diversas artérias da cidade de luanda, em uma passeata de carácter desportivo, onde foi exibida ao povo Angolano a taça de ouro do CAN realizado na África do Sul.
A DISCO-B, SOM E MÚSICA é especializada na exploração e comercialização de equipamento sonoro, nas mais variadas aplicações que vão desde os PA´s, material da mais alta potência para DJ´s, clubs, instalação de sistema de som ambiente e de conferência com material das mais conceituadas marcas mundiais bem como a iluminação de alta tecnologia e ainda a prestação de serviços com trio electrico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO GOVERNO ANGOLANO
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COM EXECUSSÃO A CARGO DA DISCO-B, SOM E MÚSICA,GNU ANGOLA COM O VEÍCULO DE
SOM PROFISSIONAL DESIGNADO TRIO ELÉCTRICO
A DISCO-B, SOM E
MÚSICA, SOMOS
UMA MARCA
REGISTADA
NO MERCADO
ANGOLANO.
ROAD SHOW REALIZADO EM 4 DISTRITOS DE LUANDA PELA ZAP A MINHA TV .
MAIS UM SERVIÇO COM RESPONSABILIDADE CONFIADA A D.B.S.M Lda OBJECTIVOS
No âmbito do exercício da sua actividade comercial e de serviços, A DISCO-B, SOM E MÚSICA,( D.B.S.M, COMÉRCIO E SERVIÇOS ), tem como missão principal a adopção de políticas que visam fundamentalmente, permitir o seu permanente enquadramento nas mais diversas áreas de desenvolvimento social,tecnológico e de serviços neste universo globalizado que também caracteriza Angola..
permite a esta, exercer melhor o comércio e a produção de bens e serviços, por formas a compreender as actuais exigências do mercado e dos seus clientes, proporcionando um serviço de eficiência e qualidade, que vai de encontro as exigências do consumidor, satisfazendo todavia e da melhor forma possível as suas ambições.
Dentre elas, destacam-se, a venda de produtos com marcas de renome internacional, a permanente formação dos seus quadros nos mais variados domínios bem como a prestação de serviços com responsabilidade, eficácia e determinação. Realçamos ainda a entrega de produtos ao domicílio em todo território nacional, com garantias contra defeito de fabrico bem como assistência técnica permanente através dos especialistas conceituados que a empresa dispõe.
SERVIÇOS
Destacamos aqui “AS MARIAS DA D.B.S.M, SERVIÇOS " AS MARIAS", consubstanciado no recrutamento, treinamento e distribuição de empregadas Domésticas, em diversos segmentos desta área de serviços , proporcionando aos seus clientes um serviço ao nível das suas exigências, através do alto grau de responsabilidade e profissionalismo que a empresa possui neste domínio assim como a experiência de trabalho que as empregadas são detentoras .
Disponíveis para os mais variados serviços domésticos e distribuíveis para qualquer um dos distritos da cidade de luanda, o sucesso da marca AS MARIAS DA D.B.S.M, já é uma realidade.
EXECUSSÃO DE BRINDES DIVERSOS
Com a D.B.S.M, SERVIÇOS, os brindes deixaram de ser para sí, " um bicho de sete cabeças ". Através de desta o estimado cliente pode solicitar a sua encomenda para personalização dos brindes ao seu gosto tais como:
Bonés, esferográficas, agendas, bolsas,porta chaves, t-shirts, mochilas, lembranças diversas, pen drives, fitas, ofertas para o eu casamento o seu aniversário ou do seu filho, etc, etc. Uma gama infinita de produtos , em que é possível timbrar o logotipo da sua empresa, a sua marca ou o seu nome e com entrega em apenas10 ou 15 dias no máximo, dependendo das quantidades solicitadas e à preços já mais vistos em Angola. Reiteramos que os produtos em causa são todos de origem europeia ( Portugal), com uma qualidade invejável.
Ideias mais Criativas
Somos totalmente autónomos em todos os tipos de impressão, com uma estratégia diversificada em produtos. Temos vasta experiência em realizar projectos na área do marketing promocional e publicidade. A sua ideia basta para que possamos criar à custo zero a maquete ou arte final.
Consulte-nos e peça um orçamento sem compromisso.
TRIO ELÉCTRICO
PROMOÇÃO DO QUEIJO "A VACA QUE RI ".
ACTIVIDADE REALIZADA EM
TODOS DISTRITOS DE LUANDA.
Ainda no sector dos serviços, tem como realce na promoção de marcas através do “TRIO ELÉCTRICO“ com a realização de ROAD SHOWS “ em parceria com a GNU Angola, empresa portuguesa a operar em Angola. Procede ainda instalação do sistema sonoro de áudio e vídeo em veículos, bem como a montagem de alarmes, camaras de visualização traseira.
D.B.S.M, CONSTRUÇÃO CIVIL
É também da responsabilidade desta empresa a montagem de toldos de parqueamento em todo território
nacional. De qualidade inconfundível. Os rolos de fibras de mica com custura dupla, como matéria prima usada , são de origem sul Africana e disponíveis nas mais variadas cores, adaptáveis ao meio ambiente.
No que tange a construção civil, está inserida em vários segmentos, nomeadamente nas áreas de construção de raíz, remodelações, alterações, acabamentos, placas de betão, serrelharia, electricidade, ladrilho, pintura, canalização, etc.
para mais informações adira-nos no facebook pelo endereço (discob discob) e verifica o nosso album com imagens dos produtos vendidos e serviços prestados.
COM O GRUPO DISCO-B, O SEU MUNDO É CADA VEZ MAIS GLOBALIZADO.
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